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http://hdl.handle.net/10071/2272| Author(s): | Mané, Fodé |
| Date: | 14-Feb-2011 |
| Title: | Assistência jurisdicional dos jovens: um direito a constituir |
| Event title: | 7º Congresso Ibérico de Estudos Africanos |
| Keywords: | Jovens Conflito Estado Direito |
| Abstract: | Esta é uma abordagem da relação entre a juventude e a violência analisada em perspectiva jurídico-formal, que tem a ver com a natureza do Estado instaurado após a independência, manifesta na criação de um quadro jurídico que estaria em conformidade com os ideais libertadores. Os anseios de construção de uma nova sociedade tinham que ter um enquadramento jurídico e as estruturas, nomeadamente, legislação, instituições e o próprio pensamento jurídico construído ao longo da época da colonização, entravam em contradição com eles. Os choques entre os objectivos e as práticas fizeram da juventude os principais actores e alvos. A percepção de que a revogação em bloco de toda a legislação portuguesa em vigor no território antes da independência podia traduzir-se num vazio jurídico, ainda com consequências mais prejudiciais para o funcionamento do novo Estado, levou à adopção de uma lei de enquadramento (Lei nº1/73, de 24 de Setembro), que mantinha a vigência de muitas leis portuguesas no território. A evolução da realidade social e o desmoronamento de algumas utopias do período pós-independência, criaram várias situações e as próprias leis existentes tornaram-se obsoletas e fonte de conflitos. No que toca ao tratamento dos jovens que se encontravam em situações conflituosas, um exemplo desta complicação é a própria alteração do âmbito da menoridade, e consequentemente da juventude em termos formais. Recorda’se que a maioridade que era considerada, na época colonial, a partir dos 21 anos, passou em 1976 a ser a partir dos 18. Estas complicações foram reforçadas pelas discrepancias entre as normas de imputaçáo da responsabilidade, constantes no Direito Penal e as de Direito Civil, em Geral. Portanto a harmonização do tratamento juridicos dos jovens, variam consoante o ramo do direito que trata a situação em que estão envolvidos. Nao varia apenas quando um jovem é agente de um acto de violação ou quando é vitima. Houve dificuldades práticas de prevenção da violência, principalmente depois de 1998. |
| Peerreviewed: | Não |
| Access type: | Open Access |
| Appears in Collections: | CEI-CRN - Comunicações a conferências nacionais |
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