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Autoria: Franco, Patrícia Alexandra Gregório
Orientação: Meirim, José Manuel
Data: 12-Dez-2018
Título próprio: A cumplicidade na cessação do contrato de trabalho desportivo
Referência bibliográfica: Franco, P. A. G. (2018). A cumplicidade na cessação do contrato de trabalho desportivo [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/18640
Palavras-chave: Direito do trabalho
Contrato de trabalho -- Employment agreement
Desporto
Vínculos
Transição laboral
Responsabilidade contratual
Indemnização
Labor law
Sporting labor contract
Breach of contract
Inducing breach of contract
Damages
Resumo: Com este estudo pretendemos averiguar que responsabilidade poderá ser imputada ao terceiro que induza o praticante desportivo à cessação do contrato de trabalho desportivo, bem como perceber quem é concretamente este terceiro cúmplice. Veremos que a designada doutrina do terceiro cúmplice tem expressão em vários ordenamentos jurídicos, entre os quais Espanha e França, tendo sido também plasmada no Regulamento de Transferências da FIFA. A nossa lei adotou este regime em 2017, na sequência da aprovação do Novo Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, do Contrato de Formação Desportiva e do Contrato de Representação e Intermediação. A solução de direito comparado, à exceção do Regulamento FIFA, bem como a solução nacional, passam por considerar somente como “terceiro cúmplice” o novo clube do praticante desportivo. Contudo existem outros agentes desportivos que poderão induzir o praticante à quebra contratual, entre os quais o empresário desportivo, devendo ser equacionada uma extensão da responsabilidade desses agentes.
With this study we seek to clarify which liability can be attributed to the third party who acts in order to breach a sporting labor contract, as well as to understand who this third-party is concretely. We will see that the so-called third-party doctrine is expressed in several legal systems, including Spain and France, and has also been reflected in the FIFA Regulations on the Status and Transfers of Players. The Portuguese law adopted this doctrine in 2017, when the new “Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, do Contrato de Formação Desportiva e do Contrato de Representação e de Intermediação” was aproved. The solution of comparative law, with the exception of the FIFA Regulations, as well as the national solution, are to consider "third party" only the new club of the player. However there are other sport agents that may induce the player to breach the contract, including the player’s agents, and so it should be considered an extension of the responsibility to these agents.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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