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dc.contributor.advisorMeirim, José Manuel-
dc.contributor.authorFranco, Patrícia Alexandra Gregório-
dc.date.accessioned2019-09-12T11:03:47Z-
dc.date.available2019-09-12T11:03:47Z-
dc.date.issued2018-12-12-
dc.date.submitted2018-10-
dc.identifier.citationFranco, P. A. G. (2018). A cumplicidade na cessação do contrato de trabalho desportivo [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/18640pt-PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/18640-
dc.description.abstractCom este estudo pretendemos averiguar que responsabilidade poderá ser imputada ao terceiro que induza o praticante desportivo à cessação do contrato de trabalho desportivo, bem como perceber quem é concretamente este terceiro cúmplice. Veremos que a designada doutrina do terceiro cúmplice tem expressão em vários ordenamentos jurídicos, entre os quais Espanha e França, tendo sido também plasmada no Regulamento de Transferências da FIFA. A nossa lei adotou este regime em 2017, na sequência da aprovação do Novo Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, do Contrato de Formação Desportiva e do Contrato de Representação e Intermediação. A solução de direito comparado, à exceção do Regulamento FIFA, bem como a solução nacional, passam por considerar somente como “terceiro cúmplice” o novo clube do praticante desportivo. Contudo existem outros agentes desportivos que poderão induzir o praticante à quebra contratual, entre os quais o empresário desportivo, devendo ser equacionada uma extensão da responsabilidade desses agentes.por
dc.description.abstractWith this study we seek to clarify which liability can be attributed to the third party who acts in order to breach a sporting labor contract, as well as to understand who this third-party is concretely. We will see that the so-called third-party doctrine is expressed in several legal systems, including Spain and France, and has also been reflected in the FIFA Regulations on the Status and Transfers of Players. The Portuguese law adopted this doctrine in 2017, when the new “Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, do Contrato de Formação Desportiva e do Contrato de Representação e de Intermediação” was aproved. The solution of comparative law, with the exception of the FIFA Regulations, as well as the national solution, are to consider "third party" only the new club of the player. However there are other sport agents that may induce the player to breach the contract, including the player’s agents, and so it should be considered an extension of the responsibility to these agents.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireito do trabalhopor
dc.subjectContrato de trabalho -- Employment agreementpor
dc.subjectDesportopor
dc.subjectVínculospor
dc.subjectTransição laboralpor
dc.subjectResponsabilidade contratualpor
dc.subjectIndemnizaçãopor
dc.subjectLabor lawpor
dc.subjectSporting labor contractpor
dc.subjectBreach of contractpor
dc.subjectInducing breach of contractpor
dc.subjectDamagespor
dc.titleA cumplicidade na cessação do contrato de trabalho desportivopor
dc.typemasterThesispor
dc.peerreviewedyespor
dc.identifier.tid202178951por
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
thesis.degree.nameMestrado em Direito das Empresas e do Trabalhopor
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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