Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/14554
Autoria: Ferreira, A. R.
Carolo, D.
Pereira, M. T.
Silva, P. A. e
Data: 2016
Título próprio: Fundamentos constitucionais da proteção social: continuidades e ruturas
Número: Número Especial
Paginação: 71 - 97
ISSN: 0873-6529
DOI (Digital Object Identifier): 10.7458/SPP2016NE10351
Palavras-chave: Estado Social
Constituição
Europeização
Resumo: Neste artigo discutimos de que forma a Constituição da República Portuguesa enformou as escolhas políticas presentes na definição do estado social democrático e de que modo os princípios constitucionais se fazem refletir na arquitetura do sistema e se foram alterando ao longo do tempo. Argumentamos que, aquando da transição para a democracia, ao contrário de outras áreas de políticas sociais, a segurança social manteve princípios organizadores anteriores. Contudo, esta resiliência da matriz bismarckiana do sistema português não foi impeditiva da expansão da proteção social portuguesa de acordo com princípios universais e concedeu aos sucessivos governos margem de manobra para definirem políticas programaticamente distintas e implementarem estratégias reformistas diferenciadas. Concluímos argumentando que, se bem que a Constituição não tenha sido um limite intransponível para a ação política dos executivos, esta tem operado de facto como um ponto de veto, nomeadamente pela forma como o Tribunal Constitucional tem defendido o direito à proteção social, seja numa lógica de seguro social, seja na sua vertente de mínimos sociais.
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:CIES-RN - Artigos em revistas científicas nacionais com arbitragem científica

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