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http://hdl.handle.net/10071/14554
Autoria: | Ferreira, A. R. Carolo, D. Pereira, M. T. Silva, P. A. e |
Data: | 2016 |
Título próprio: | Fundamentos constitucionais da proteção social: continuidades e ruturas |
Número: | Número Especial |
Paginação: | 71 - 97 |
ISSN: | 0873-6529 |
DOI (Digital Object Identifier): | 10.7458/SPP2016NE10351 |
Palavras-chave: | Estado Social Constituição Europeização |
Resumo: | Neste artigo discutimos de que forma a Constituição da República Portuguesa enformou as escolhas políticas presentes na definição do estado social democrático e de que modo os princípios constitucionais se fazem refletir na arquitetura do sistema e se foram alterando ao longo do tempo. Argumentamos que, aquando da transição para a democracia, ao contrário de outras áreas de políticas sociais, a segurança social manteve princípios organizadores anteriores. Contudo, esta resiliência da matriz bismarckiana do sistema português não foi impeditiva da expansão da proteção social portuguesa de acordo com princípios universais e concedeu aos sucessivos governos margem de manobra para definirem políticas programaticamente distintas e implementarem estratégias reformistas diferenciadas. Concluímos argumentando que, se bem que a Constituição não tenha sido um limite intransponível para a ação política dos executivos, esta tem operado de facto como um ponto de veto, nomeadamente pela forma como o Tribunal Constitucional tem defendido o direito à proteção social, seja numa lógica de seguro social, seja na sua vertente de mínimos sociais. |
Arbitragem científica: | yes |
Acesso: | Acesso Aberto |
Aparece nas coleções: | CIES-RN - Artigos em revistas científicas nacionais com arbitragem científica |
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