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dc.contributor.authorDores, A.-
dc.date.accessioned2015-10-06T15:14:05Z-
dc.date.available2015-10-06T15:14:05Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.issn2014-3753-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/9918-
dc.description.abstractA crescente atenção que tem merecido o abolicionismo nos últimos anos não tem sido suficiente para inverter o sentido dominante da acção social e política, que tem sido trocar, como se diz, liberdades por segurança. Pode haver um bloqueio epistemológico a impedir a contágio do sentimento crescente de repugnância perante a violência e a tortura aos sectores sociais que fazem da superioridade e da competição resposta universal para qualquer problema. Um obstáculo ao vingar do abolicionismo é o estigma de eterno derrotado, D.Quixote das causas perdidas. A diversidade de entendimentos do que seja o abolicionismo, separado por especialidades políticas, jurídicas, económicas, culturais e outras, que correspondem a dimensões sociais conceptualizadas como sistemas em vez de aspectos da mesma realidade, oferece uma complexidade e conflitualidade artificial entre os abolicionistas, dispersando-os. A relutância em reconhecer a tendência natural das pessoas, incluindo – ou até sobretudo – as mais ilustradas, para a discriminação e para apoiar actos perversos, para produção de sentimentos de segurança, reprime a discussão da hipótese abolicionista. O maniqueísmo assim induzido e imbuído nas representações da vida social opõe a santidade à deliquência como essências dos “nós” e dos “outros”. O que só é possível pela recusa de reconhecer em todos a mesma natureza social, isto é, a capacidade de adaptação, de transformação, de dominação, própria da espécie humana, independentemente das questões morais que separam aquilo que se quer tomar conhecimento e aquilo que estrategicamente se encobre dos adversários mas também de si próprio. A tortura, a sua alegada e legislada abolição, a sua persistência à margem das leis no próprio seio das máquinas encarregues de fazer cumprir as leis, as discussões relativistas sobre o que a lei pode ou não considerar ser tortura nos EUA, para cobrir práticas ilegais de vários estados seduzidos por essa estratégia recentemente denunciada pelo próprio estado federal norte-americano, faz-nos perguntar que função terá a tortura na satisfação da natureza humana. O abolicionismo, conclui-se, é parte integrante do processo civilizacional. A sua ponta de diamante que, apesar de todas as contradições, tem vingado. Como afirma Norbert Elias, é um problema de perspectiva temporal e histórica. Estamos num ciclo de recuo. Mas a evolução pode voltar a ter um sentido moralmente positivo.por
dc.language.isopor-
dc.publisherUniversidad de Barcelona-
dc.relationinfo:eu-repo/grantAgreement/FCT/5876/147300/PT-
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireitopor
dc.subjectDireito penalpor
dc.subjectCríticapor
dc.subjectCrimepor
dc.subjectMultidisciplinaridadepor
dc.titleLutas práticas e epistemológicas pelo abolicionismopor
dc.typearticle-
dc.pagination217 - 235-
dc.publicationstatusPublicadopor
dc.peerreviewedyes-
dc.journalCrítica Penal y Poder-
dc.distributionInternacionalpor
dc.number9-
degois.publication.firstPage217-
degois.publication.lastPage235-
degois.publication.issue9-
degois.publication.titleLutas práticas e epistemológicas pelo abolicionismopor
dc.date.updated2019-04-29T11:59:12Z-
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
iscte.identifier.cienciahttps://ciencia.iscte-iul.pt/id/ci-pub-24882-
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