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dc.contributor.authorDores, António Pedro-
dc.contributor.authorAreoso, João-
dc.contributor.authorCaeiro, Mário-
dc.contributor.authorPais, Ana Sousa-
dc.date.accessioned2013-11-29T14:49:42Z-
dc.date.available2013-11-29T14:49:42Z-
dc.date.issued2008-06-
dc.identifier.isbn978-972-95945-4-0-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/6045-
dc.description.abstractO objectivo civilizacional de abolir a tortura no mundo está inscrito em Convenção própria aprovada na ONU. O Protocolo Adicional à Convenção entrou em vigor em 2007. Este prevê a expansão do sistema internacional de inspecções para o interior de cada Estado nacional, com a colaboração de entidades autónomas e empenhadas nesse combate. Uma tal operação passa pelo reconhecimento da existência de tortura. Se o objectivo já está cumprido, para que serve o Protocolo Adicional?por
dc.language.isoporpor
dc.publisherAssociação Portuguesa de Sociologiapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjecttorturapor
dc.subjectdireitopor
dc.subjectprevençãopor
dc.subjectcidadaniapor
dc.titleDireitos humanos e prevenção da torturapor
dc.typeconferenceObjectpor
dc.event.typecongressopor
dc.event.locationLisboapor
dc.event.date2008por
dc.peerreviewedSimpor
Aparece nas coleções:CIES-CRN - Comunicações a conferências nacionais

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Prevenxo da Tortura na Europa APS.doc70 kBMicrosoft WordVer/Abrir


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