Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/10071/4884
Author(s): Silva, Carlos Emanuel Rego
Advisor: Sousa, Abílio José Costa
Date: 2011
Title: Tributações autónomas: um factor de (in)justiça fiscal?
Reference: SILVA, Carlos Emanuel Rego - Tributações autónomas: um factor de (in)justiça fiscal? [Em linha]. Lisboa: ISCTE, 2011. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/4884>.
Keywords: Tributações autónomas
Imposto
Orçamento do Estado para 2011
Injustiça fiscal
Autonomous taxes
Tax
2011 State Budget Law
Tax unfairness
Abstract: As Tributações Autónomas (TA) estão incluídas nos Códigos dos Impostos sobre o Rendimento e servem para tributar certos tipos de consumos ou gastos, de natureza pessoal, não indispensáveis à actividade empresarial. As TA permitem arrecadar receitas fiscais, independentemente do sujeito passivo ter lucro tributável ou não. É de realçar que o regime das TA é bem mais oneroso para os sujeitos passivos de IRC, comparativamente aos sujeitos passivos de IRS, com contabilidade organizada. A lei do OE 2011 introduziu alterações significativas no regime das TA, previsto no CIRC, ao nível das taxas nominais e das bases de incidência. Assim, foi introduzida uma taxa agravada de 10%, que será adicionada às restantes taxas, no caso do sujeito passivo apresentar prejuízo fiscal no período. As TA dos encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas sofreram alterações substanciais em 2011, pois passaram a ficar sujeitos todos os gastos suportados e não apenas os aceites fiscalmente. Para além disso, foram reduzidos os limites referentes ao valor de aquisição das viaturas, fiscalmente aceites para € 30.000 (em 2010 era de € 40.000). A conjugação de todos estes factores poderá implicar que os gastos com viaturas de passageiros sejam tributados a uma taxa de 30%, em determinadas circunstâncias, pelo que poderá não ser vantajoso, fiscalmente, reconhecer estas viaturas no activo da entidade. Apesar das TA previstas no CIRC terem um peso diminuto no total das receitas fiscais (cerca de 1,2%), verificamos que o peso destas tem vindo aumentar progressivamente, nos últimos anos.
The Autonomous Taxes (AT) are included in the Income Tax Codes to tax certain types of expenses or costs, deemed non essential to business activity and with assumed personal benefit. The AT is assessed, whether the tax payer has taxable profit or loss, allowing to raise tax revenues. It should be noted that the AT regime is more punitive for corporate tax payers, than for individual business tax payers, which contributes to an increase in fiscal injustice. The 2011 State Budget Law brought important changes to the AT regime, for corporate entities, concerning nominal rates and calculation method. An additional autonomous tax of 10%, was imposed on taxpayers with tax losses during the tax period when the referred expenses were incurred. The autonomous tax related to expenses with passenger vehicles suffered substantial changes in 2011, subjecting to AT all costs and not only those fiscally accepted. Besides that, the fiscally accepted acquisition cost for vehicles were reduced to € 30.000 (in 2010 the limit was € 40.000). The combination of all these factors can result, in certain cases, in a car tax of 30% so it may not be beneficial for tax purposes, to recognize these cars as an asset of the entity. Although the AT has a small weight in total tax revenue (about 1.2%), this has been steadily increasing in recent years, as a result of the changes introduced.
Degree: Mestrado em Contabilidade
Access type: Open Access
Appears in Collections:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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