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dc.contributor.authorAbreu, Luís Vasconcelos-
dc.date.accessioned2025-08-27T12:01:36Z-
dc.date.available2025-08-27T12:01:36Z-
dc.date.issued2025-08-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/35055-
dc.description.abstractSão abordadas três possíveis insuficiências do Código do Trabalho português: (i) a falha das garantias de defesa, no procedimento disciplinar, por ter descurado a figura do instrutor independente e imparcial; (ii) a não revogação expressa da definição de contrato de trabalho constante do Código Civil; e (iii) a recorrente dificuldade deste ramo do direito em definir o seu próprio âmbito de aplicação, com a eternização da controvérsia acerca da distinção entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherDINÂMIA'CET-Isctepor
dc.relationUIDB/03127/2020por
dc.relation.ispartofseriesWP No. 2025/04por
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectCódigo do trabalho -- Labour codepor
dc.subjectCódigo civil -- Civil codepor
dc.subjectContrato de trabalho -- Employment agreementpor
dc.subjectÍndices de laboralidadepor
dc.subjectInstrutorpor
dc.subjectProcedimento disciplinarpor
dc.subjectImparcialidadepor
dc.titleTrês sugestões relativamente ao Código do Trabalho português por um não juslaboralistapor
dc.typeworkingPaperpor
dc.peerreviewedyespor
degois.publication.firstPage1por
degois.publication.lastPage12por
dc.identifier.doi10.15847/dinamiacet-iul.wp.2025.04-
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