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http://hdl.handle.net/10071/31622
Autoria: | Abreu, L. |
Editor: | Mário Aroso de Almeida Pedro Machete Filipa Urbano Calvão António Cortês Raquel Carvalho Luís Fábrica Marta Portocarrero Jorge Pereira da Silva Maria Oliveira Martins Armando Rocha |
Data: | 2023 |
Título próprio: | A responsabilidade dos administradores para com a sociedade quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios: Uma breve panorâmica da doutrina portuguesa |
Volume: | 2 |
Título e volume do livro: | Estudos em homenagem à professora doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia |
Paginação: | 1561 - 1573 |
Referência bibliográfica: | Abreu, L. (2023). A responsabilidade dos administradores para com a sociedade quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios: Uma breve panorâmica da doutrina portuguesa. In M. A. Almeida, P. Machete, F. U. Calvão, A. Cortês, R. Carvalho, L. Fábrica, M. Portocarrero, J. P. Silva, M. O. Martins, & A. Rocha (Eds.). Estudos em homenagem à professora doutora Maria da Glória F. P. D. Garcia (Vol.2, 1561 - 1573). Universidade Católica Editora. http://hdl.handle.net/10071/31622 |
ISBN: | 9789725409862 |
Palavras-chave: | Responsabilidade dos administradores |
Resumo: | A norma do art. 72º, nº 5 do CSC preceitua que a responsabilidade dos gerentes ou administradores não tem lugar quando o ato ou omissão assente em deliberação dos sócios. No ordenamento jurídico espanhol, a regra é precisamente a oposta3 . Segundo a norma do art. 236º, nº 2 da LSC, a circunstância de o ato ou acordo lesivo ter sido adotado, autorizado ou ratificado pela assembleia geral em nenhum caso servirá para exonerar os administradores da sua responsabilidade. |
Arbitragem científica: | yes |
Acesso: | Acesso Aberto |
Aparece nas coleções: | DINÂMIA'CET-CLN - Capítulos de livros nacionais |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Tamanho | Formato | |
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