Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/24169
Autoria: Cardoso, Cintia Pereira
Orientação: Marchi, Riccardo
Data: 17-Dez-2021
Título próprio: A alteração à lei da nacionalidade (2020): uma solução para a apatridia na comunidade de ascendência PALOP em Portugal?
Referência bibliográfica: Cardoso, C. P. (2021). A alteração à lei da nacionalidade (2020): uma solução para a apatridia na comunidade de ascendência PALOP em Portugal? [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/24169
Palavras-chave: Nacionalidade
Portugal
PALOP
Lei da Nacionaliade de 1981
Lei da Nacionalidade de 2020
Direitos humanos -- Human rights
Nationality
Nationality Law 1981
Nationality Law 2020
Resumo: A emigração Portuguesa na década de 1960 e a independência das colônias Africanas na década de 1970, mudou o entendimento do Estado Português relativamente à concessão da nacionalidade Portuguesa. A partir da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), Portugal passou a valorizar o princípio do ius sanguinis e restringindo o acesso à nacionalidade pelo princípio do ius soli (Oliveira, Gomes & Santos, 2017), gerando impactos negativos, sobretudo em relação aos filhos de imigrantes irregulares de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) cuja a nacionalidade não tenha sido reconhecida por nenhum Estado nessa altura. Em 2020, dá-se a nona alteração à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro), revalorizando o caminho rumo ao princípio ius soli já encetado em 2006 pelo Governo do Partido Socialista (Lei N.º 2/2006) e permitindo que os filhos de pais estrangeiros, mesmo em situação irregular, possam adquirir a nacionalidade Portuguesa mediante o preenchimento de determinados requisitos legais. Dado este contexto, reconhecendo o acesso a uma nacionalidade como integrante essencial dos Direitos Humanos, a presente investigação analisa a última alteração à Lei da Nacionalidade (2020) abrange a população afetada pela condição de apatridia desde 1981 e quais foram os atores políticos que proporcionaram esta alteração.
The Portuguese emigration in the 1960s and the independence of the African colonies in the 1970s changed the Portuguese State's understanding of the granting of Portuguese nationality. From the Portuguese Nationality Law (Law No. 37/81, of October 3rd), Portugal started to value the principle of ius sanguinis and restricting access to nationality by the principle of ius soli (Oliveira, Gomes & Santos, 2017), generating negative impacts, especially in relation to the children of irregular immigrants from Portuguese-speaking African countries (PALOP) whose nationality was not recognized by any State at that time. In 2020, the ninth amendment to the Portuguese Nationality Law takes place (Organic Law No. 2/2020 of 10 November), revaluing the path towards the ius soli principle already initiated in 2006 by the Government of the Socialist Party (Law No. 2/2006) and allowing children of foreign parents, even in an irregular situation, to acquire Portuguese nationality by fulfilling certain legal requirements. Given this context, recognizing access to a nationality as an essential part of Human Rights, this research intends to analyse whether the latest amendment to the Nationality Law (2020) covers the population affected by the state of statelessness since 1981 and who were the political actors who provided this change.
Designação do grau: Mestrado em Estudos Internacionais
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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