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http://hdl.handle.net/10071/24169
Author(s): | Cardoso, Cintia Pereira |
Advisor: | Marchi, Riccardo |
Date: | 17-Dec-2021 |
Title: | A alteração à lei da nacionalidade (2020): uma solução para a apatridia na comunidade de ascendência PALOP em Portugal? |
Reference: | Cardoso, C. P. (2021). A alteração à lei da nacionalidade (2020): uma solução para a apatridia na comunidade de ascendência PALOP em Portugal? [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/24169 |
Keywords: | Nacionalidade Portugal PALOP Lei da Nacionaliade de 1981 Lei da Nacionalidade de 2020 Direitos humanos -- Human rights Nationality Nationality Law 1981 Nationality Law 2020 |
Abstract: | A emigração Portuguesa na década de 1960 e a independência das colônias Africanas na década
de 1970, mudou o entendimento do Estado Português relativamente à concessão da nacionalidade
Portuguesa. A partir da Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), Portugal
passou a valorizar o princípio do ius sanguinis e restringindo o acesso à nacionalidade pelo princípio do
ius soli (Oliveira, Gomes & Santos, 2017), gerando impactos negativos, sobretudo em relação aos filhos
de imigrantes irregulares de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) cuja a
nacionalidade não tenha sido reconhecida por nenhum Estado nessa altura.
Em 2020, dá-se a nona alteração à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de
novembro), revalorizando o caminho rumo ao princípio ius soli já encetado em 2006 pelo Governo do
Partido Socialista (Lei N.º 2/2006) e permitindo que os filhos de pais estrangeiros, mesmo em situação
irregular, possam adquirir a nacionalidade Portuguesa mediante o preenchimento de determinados
requisitos legais.
Dado este contexto, reconhecendo o acesso a uma nacionalidade como integrante essencial dos
Direitos Humanos, a presente investigação analisa a última alteração à Lei da Nacionalidade (2020)
abrange a população afetada pela condição de apatridia desde 1981 e quais foram os atores políticos que
proporcionaram esta alteração. The Portuguese emigration in the 1960s and the independence of the African colonies in the 1970s changed the Portuguese State's understanding of the granting of Portuguese nationality. From the Portuguese Nationality Law (Law No. 37/81, of October 3rd), Portugal started to value the principle of ius sanguinis and restricting access to nationality by the principle of ius soli (Oliveira, Gomes & Santos, 2017), generating negative impacts, especially in relation to the children of irregular immigrants from Portuguese-speaking African countries (PALOP) whose nationality was not recognized by any State at that time. In 2020, the ninth amendment to the Portuguese Nationality Law takes place (Organic Law No. 2/2020 of 10 November), revaluing the path towards the ius soli principle already initiated in 2006 by the Government of the Socialist Party (Law No. 2/2006) and allowing children of foreign parents, even in an irregular situation, to acquire Portuguese nationality by fulfilling certain legal requirements. Given this context, recognizing access to a nationality as an essential part of Human Rights, this research intends to analyse whether the latest amendment to the Nationality Law (2020) covers the population affected by the state of statelessness since 1981 and who were the political actors who provided this change. |
Degree: | Mestrado em Estudos Internacionais |
Peerreviewed: | yes |
Access type: | Open Access |
Appears in Collections: | T&D-DM - Dissertações de mestrado |
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