Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/18430
Autoria: Duarte, Margarida Maria Costa Pinto
Orientação: Almeida, António Pereira de
Data: 14-Dez-2018
Título próprio: A delegação de poderes no conselho de administração
Referência bibliográfica: Duarte, M. M. C. P. (2018). A delegação de poderes no conselho de administração [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/18430
Palavras-chave: Delegação de poderes
Código das Sociedades Comerciais
Direito
Portugal
Director
Executive committee
Management board
Delegation of power
Management responsibility
Companies limited by shares
Resumo: Em meados do século XX, as sociedades comerciais, cada vez mais presentes e essenciais no comércio jurídico, optaram por separar o capital da gestão, o que contribuiu grandemente para a maior profissionalização e eficiência na gestão das sociedades. No ordenamento jurídico português, o conselho de administração é o órgão executivo das sociedades anónimas, encarregado da gestão e representação destas. Novas e mais apertadas exigências de eficiência e celeridade na tomada de decisões deste órgão de funcionamento plural obrigaram ao recurso a outros instrumentos que permitissem agilizar mais ainda a gestão. No modelo monista de organização das sociedades anónimas, constituído por um conselho de administração e um conselho fiscal, ganhou especial relevo a delegação de poderes num ou mais administradores a par da possibilidade de delegação de poderes numa comissão executiva. Na delegação de poderes em sentido próprio o administrador delegado fica responsável por certas matérias ou, até, pela gestão corrente da sociedade, em concorrência com o conselho de administração, que não perde a sua competência em virtude da delegação. A lei soube ainda adaptar o regime da responsabilidade dos administradores a este instrumento de descentralização da gestão, prevendo, para os administradores não delegados, especiais deveres de vigilância e fiscalização, uma vez que deixam de estar diretamente envolvidos na gestão das matérias entretanto delegadas.
In the mid-twentieth century, as corporations became increasingly present and prominent in the commercial legal framework, it was deemed inevitable to separate the company's ownership from its control in order to achieve greater professionalism and efficiency in corporate management. In the Portuguese legal system, the management board is the executive body in charge of the management and representation of the Portuguese companies limited by shares (“sociedades anónimas”). More recently, new and tighter demands of speed and efficiency in the operation of the management board, which includes several members, favoured the use of other legal instruments that could provide for greater flexibility. In the monist model of organization, where companies limited by shares shall have a management board (“conselho de administração”) and a supervisory body (“conselho fiscal”), the instrument of delegation of powers as well as the possibility to also delegate powers on an executive committee gained particular importance. In the delegation of powers proprio sensu the director becomes responsible for specific management subjects or, even, for the day-to-day management of the company, in competition with the management board, which, however, does not lose its competence by virtue of the delegation. The applicable law also adapted the liability regime of the management board in case this instrument, that allows for the decentralization of the management functions, is used, providing special duties of control and supervision for the non-delegated members, since they no longer have an active role in the management of their delegated functions.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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