Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/16763
Autoria: Graça, P. Q.
Data: 2018
Título próprio: O papel das ilhas na formação das Plataformas Continentais
ISSN: 2184-2957
Palavras-chave: Plataforma continental
Políticas públicas
Direito
Mar
Madeira
Ilhas
Oceanos
Política
Estratégia
Resumo: Inicialmente relacionado com as condições climatéricas (de marés) e acidentes de solo marítimo, o conceito jurídico de ilha foi-se alterando e foram elaborados desenvolvimentos doutrinários que marcaram decisivamente o rumo de desenvolvimento desta noção nas diversas Conferências sobre o Direito do Mar que tiveram lugar. Após a Declaração do presidente norte-americano Harry Truman sobre a Plataforma Continental, de 28 de Setembro de 1945, verificou-se uma profunda alteração na concepção da relação dicotómica tradicional “Mar Territorial – Alto Mar”, a qual foi percursora das modificações que, posteriormente, se introduziram nas figuras e respectivos regimes jurídicos no âmbito do Direito do Mar. Se bem que esta proclamação não mencionasse expressamente os direitos das ilhas à Plataforma Continental, nem as zonas de pesca que lhes poderiam ser atribuídas, despertou-se a consciência de que tais ilhas, qualquer que fosse o seu tamanho, poderiam gerar espaços marítimos muito vastos, frequentemente muito superiores à sua própria dimensão física. Esta consciencialização determinou o surgimento de estudos aprofundados sobre a noção de ilha, ensaiando-se critérios e teorias sobre esta figura que se pretendia ver então actualizada.
Arbitragem científica: no
Acesso: Acesso Aberto
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