Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/10071/13168
Author(s): Bandeira, Anabela Vieira Mendonça de Sousa e dos Santos
Advisor: Almeida, António Henrique Barbosa Pereira de
Date: 2-Dec-2016
Title: Meios eficazes de controlo que assegurem o cumprimento do artº35º, do CSC
Reference: BANDEIRA, Anabela Vieira Mendonça de Sousa e dos Santos - Meios eficazes de controlo que assegurem o cumprimento do artº35º, do CSC [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2016. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/13168>.
Keywords: Capital social
Sociedade comercial
Direito das sociedades
Direito comparado
Loss
Capital
Responsibility
Fulfilment
Abstract: Envolto em mistério e com vários artigos de opinião à mistura, o artº 35º do CSC entra em vigor ao fim de 15 anos, tendo, a partir daí, sofrido alterações significativas, encontrando-se hoje diferente na sua génese. O que se pretendeu desenvolver com este trabalho foi dissecar a evolução legislativa do artº 35º,do CSC, desde a sua publicação, e os efeitos práticos na sua essência, não esquecendo a desproteção ocorrida no que concerne às sociedades por quotas, uma vez que estiveram sem regulamentação para o caso da perda grave de capital. O principal objetivo traduziu-se em analisar, levantar questões e encontrar as motivações que levaram, ao longo destes anos, o legislador comercial a não insistir no (in)cumprimento dos procedimentos , criando a convicção de que se pode legislar, só porque sim, sem aplicabilidade prática e resultado sério . Foram observadas as posições consagradas no direito comparado e os modelos vigentes, inspirados na diretriz comunitária, concluindo-se que o legislador português criou a norma mais “papão” dos Estados-membros, legislando com diligência excessiva. Não deixou de ser interessante entender que não existem consequências para a perda de metade do capital social. Que aos responsáveis não se aplicam as penalizações criminais nem civis previstas e que a verdadeira intenção do legislador foi vã, quanto ao âmbito obrigacional desta norma, porque não há aplicação e/ou fiscalização do seu cumprimento, concluindo-se que não existem meios eficazes de controlo que assegurem o cumprimento do artº 35º, do CSC.
Fifteen years later and since then subjected to significant changes, CSC’s Article 35 shall enter into force notwithstanding it has been shrouded in mystery and blended by several articles of opinion is presently much different than in its genesis. The aim of this work is to develop a deeper insight into Article 35 legislative evolution since its publication and practical purposes in essence, not forgetting the fault to protect private companies because regulation for severe capital loss cases was still missing. Thus, the main objective has resulted in analysing, raising questions and searching the motivations that over the years led the commercial legislature not to insist on the procedures’ (non)enforcement creating the belief that one legislates just because one can without any practical applicability and serious results thereof. Enshrined positions were observed in comparative law and the EU directives inspired current models concluding that the Portuguese legislature has created the utmost "bogeyman" standards of all Member States, legislating with excessive diligence. It has not ceased to be always interesting to understand that there are no consequences for the loss of half of the capital. That the criminal and civil penalties provided by law are not enforced to those accountable and that the real aim of the legislator related to the mandatory scope of this standard was in vain because there is no application and/or monitoring of compliance and enforcement. It is therefore concluded that there are no effective means of control and to ensure CSC’s Article 35 implementation and enforcement.
Degree: Mestrado em Direito das Empresas
Peerreviewed: yes
Access type: Open Access
Appears in Collections:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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