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dc.contributor.advisorPortela, Maria Conceição da Silva-
dc.contributor.authorCunha, Raquel Prata Pinheiro da-
dc.date.accessioned2015-07-16T13:43:25Z-
dc.date.available2015-07-16T13:43:25Z-
dc.date.issued2014-
dc.date.submitted2015por
dc.identifier.citationCUNHA, Raquel Prata Pinheiro da - Contributo para a avaliação da eficiência dos tribunais [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2014. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/9310>.pt-PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/9310-
dc.descriptionJEL Classification System: K4, C14por
dc.description.abstractA eficiência dos tribunais é questão incipientemente debatida em termos científicos. Os KPIs relevantes apenas ao nível quantitativo se mostram estabelecidos na literatura. Os indicadores de qualidade ainda não são uniformemente aceites. Mas defendemos um controlo qualitativo mínimo, consubstanciado no número de revogações com fundamento processual. Percorremos as principais soluções avançadas neste âmbito em Portugal, incluindo a mais recente plasmada em letra de lei, que apresenta os Valores de Referência Processual como medida do desempenho quantitativo. Tais valores correspondem à adoção do critério do percentil 66,67% do KPI processos findos por ano. Mas já se vai formando consenso internacional na utilização doutros instrumentos para avaliar a eficiência dos tribunais. Designadamente da DEA, data envelopment analysis ou análise envoltória de dados, que indica o nível de eficiência máxima de uma organização, os desvios verificados e suas origens. Fazendo uso das estatísticas oficiais portuguesas dos anos de 2010 a 2012 e da DEA, demostramos uma hipótese de sistema operacional de avaliação dos tribunais. Compreende três análises: i) a da eficácia, segundo a qual os tribunais mais eficazes são aqueles que concluem um maior volume de processos; ii) a da eficiência, assumindo que os tribunais mais eficientes são aqueles que terminam mais processos face aos entrados; iii) a da eficiência do juiz, em que se adota a mesma perspetiva anterior, mas tendo em consideração a carga de trabalho que as várias espécies de processos exigem. Nesta sequência, e utilizando também a análise envoltória de dados, propomos uma fórmula para a definição de objetivos para os tribunais, em função da estratégia escolhida pelo topo do sistema. Tudo, sem prejuízo da consideração individual de cada processo desde o seu início, única forma de evitar violações do direito a decisão em prazo razoável previsto no artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos dos Homem. O método pode ser utilizado em todos os países, na condição da existência de suficiente informação estatística: exige que o número de unidades avaliadas seja pelo menos três vezes superior ao das variáveis analisadas. Por exemplo, para avaliar a performance dos juízes (uminput) em duas espécies processuais (dois outputs), é necessária informação sobre nove unidades no mínimo. Como indicadores de investigação futura, sugerimos: a. a aplicação de ponderadores às diversas espécies processuais, que permitirá comparar todos os tipos de tribunais entre si, por exemplo, tribunais de família com os de trabalho; b. a inserção de um controlo mínimo de qualidade através da variável número de revogações de decisões com fundamento processual; c. a avaliação do impacto das variáveis antiguidade da instalação da unidade e antiguidade do juiz; d. o diagnóstico das melhores práticas judiciárias utilizando a Two Stage DEA; e. o diagnóstico de economia de gama e de escala.por
dc.description.abstractCourts' performance evaluation is still incipiently discussed in scientific terms. The only KPIs established in the literature are the quantitative ones, while the relevant quality indicators are not uniformly accepted yet. Nevertheless, we recommend a minimum quality control through a reversal rate with procedural grounds. We review the main national attempts to measure court’s performance, including the latest molded in the letter of the law (Lei 62/2013, de 26.08), that adopts as reference, in gross terms, the median performance over a period of three years. But there is international consensus on the use of data envelopment analysis (DEA) to indicate the maximum level of performance of a court, the deviations of performance from this maximum, and its causes. Using DEA, we present a model of performance evaluation of the Portuguese courts of general jurisdiction using data of the years of 2010-2012. As regards the KPIs included in the DEA model, we use the Portuguese official statistics, that contain the values of received and solved cases per month. Our performance evaluation system comprises three dimensions: i) Effectiveness, where the best courts are those finishing the highest volume of processes; ii) Efficiency, where the best courts are those finishing the highest volume of processes given processes on entry; and iii) Judges’ efficiency, where the perspective is similar to the previous one, but account is taken on the work load of each type of process. And we propose a formula to define future quantitative goals to courts and judges according to the strategy established by the top of the system. All our conclusions don’t dispense the individual consideration of each case from its beginning, only way to prevent violations of the right to trial within reasonable time granted by article 6 of the European Convention of Humans Rights. The scheme can be used in all countries, under the condition of having enough statistical data: the number of evaluating units must be at least three times superior to the analysed variables. For example, to evaluate the performance of judges (one input) in two sorts of proceedings (two outputs) it is required data from at least nine units. As directions for future research to improve results, we envision the following:a. Application of case weights to the models, what will allow to compare all types of courts and judges among them (for example, family courts and judges with labor); b. Internalization in the models of a minimum quality control through a reversal rate with procedural grounds; c. Diagnosis and evaluation of the impact of the seniority of judges and of the installation of the units in performance; d. Diagnosis of best judiciary practices, using intermediate outputs and Two Stage DEA; e. Diagnosis of scale and scope economies.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectTribunaispor
dc.subjectEficiênciapor
dc.subjectAnálise envoltória de dadospor
dc.subjectCourtspor
dc.subjectEfficiencypor
dc.subjectDEApor
dc.titleContributo para a avaliação da eficiência dos tribunaispor
dc.typemasterThesispt-PT
dc.peerreviewedSimpor
dc.identifier.tid201105721-
thesis.degree.nameMestrado em Gestão-
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