Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/7414
Autoria: Moreira, Luís Manuel Alves Fernandes
Orientação: Gomes, João António Salis
Data: 2013
Título próprio: Espaço público, videovigilância e privacidade
Referência bibliográfica: Moreira, L. M. A. F.(2013). Espaço público, videovigilância e privacidade [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/7414
Palavras-chave: Segurança
Espaço público
Prevenção criminal
Videovigilância
Privacidade
Security
Public Place
Crime prevention
Video surveillance
Privacy
Resumo: A emergência de fenómenos como a globalização, o surgimento de novas ameaças e riscos, a constante evolução tecnológica e as alterações produzidas no espaço público provocaram a reconfiguração e a ampliação da noção e do domínio da segurança e geraram exigências crescentes por parte dos cidadãos. No quadro destas novas exigências e de um mundo de recursos crescentemente escassos, o Estado confronta-se com a incapacidade de, por si só, garantir esta necessidade cada vez mais complexa, vendo-se forçado a redefinir o seu papel, deixando de ser único e fechado sobre si mesmo e passando a cooperar com novos actores que, de forma subsidiária e complementar, produzem e distribuem segurança que tradicionalmente constituía função exclusiva do Estado. Os cidadãos, por seu turno, predispõem-se a ceder parte da sua privacidade em prol de mais segurança. Numa era de incomparável desenvolvimento tecnológico e de uma busca constante por maior eficácia e eficiência por parte dos Estados, a videovigilância em locais públicos surge como uma alternativa para assegurar a ordem e a previsibilidade. Compete ao Estado assegurar que a implementação desta tecnologia para efeitos de prevenção criminal apenas tenha lugar como forma de garantir a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos fundamentais e quando outros meios se revelem ineficazes. A privacidade, por seu turno, embora deva continuar a constituir a base para o bem comum numa sociedade tecnológica crescentemente invasiva e o limite para a introdução de novas formas de vigilância, não pode ser considerada como um direito absoluto, na mesma medida em que as legítimas preocupações com a prevenção do crime não podem conduzir a uma compressão desrazoável da privacidade em nome da sacralização da segurança. Cabe a uma cidadania activa, vigilante e informada garantir o escrutínio democrático da videovigilância no espaço público.
Globalization Phenomena, the emergence of new threats and risks, the continuous technological evolution and the changes produced in public places led to the reconfiguration and expansion of the concept and field of security and generated increasing demands by the citizens. Within the context of these new requirements and of a world of scarce resources, the state faces the inability to ensure this growing complex needs, and is forced to redefine its role, being no longer the only one with the commitment to fulfill public security needs, therefore cooperating with new security actors. Long is the time of a sole closed public security state. These security actors are now allies which complement, produce and display security services that traditionally constituted the exclusive role of the State. Along with this, citizens predispose to cede some of their privacy for the sake of better security. In an era of high technological development and constant search for greater effectiveness and efficiency by states, video surveillance in public places is an alternative to ensure order and predictability. The State shall insure that the implementation of this technology for the purpose of crime prevention only takes place in order to assure the pursuit of the public interest, in respect for fundamental rights and when other means are ineffective. That is to say that, considering the growing invasive technology, privacy should continue to be the basis for society’s common good but it cannot be regarded as an absolute right and it ought not limit the introduction of new forms of surveillance. To the same extent, the legitimate concerns about crime prevention cannot lead to a compression of privacy on behalf of the sacredness of security. It is up to active, informed and vigilant citizenship to ensure democratic scrutiny of video surveillance in public places.
Designação do grau: Mestrado em Administração Pública
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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