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dc.contributor.advisorLopes, Raul-
dc.contributor.authorAlegria, António José Maria-
dc.date.accessioned2013-06-27T18:00:31Z-
dc.date.available2013-06-27T18:00:31Z-
dc.date.issued2010-
dc.date.submitted2010-10por
dc.identifier.citationALEGRIA, António José Maria - A problemática social do jogo [Em linha]. Lisboa: ISCTE, 2010. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/5224>.pt-PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/5224-
dc.descriptionH53, Z13por
dc.description.abstractPerde-se no tempo a origem do jogo mas a sua prática foi sempre objecto da acção re-pressiva dos poderes instituídos que o qualificaram como corruptor do homem e das suas obrigações para com a família e a sociedade, privando-o da razão e expondo-o aos malefícios do vício. Historicamente foi sempre entendido como um mal social em razão de gerar forte habi-tuação e dependência, e ainda hoje, sendo autorizado e regulamentado e constituindo em muitos Estados um importante ins¬trumento de financiamento da actividade económica, é visto com reserva e objecto de regulamentação muito restritiva. Em face disso, apresentou-se importante avaliar em que medida a política de afectação das receitas do jogo à causa pública e ao desenvolvimento económico e social do país, poderá compensar eventuais danos sociais por ele gerados. Nesse sentido procurou-se avaliar os montantes transaccionados para o jogo e as receitas apuradas na sua exploração, assim como, apurar se o jogo constitui realmente um problema social e, nessa perspectiva, qual o volume da despesa exigida pela sua preven-ção e tratamento, em vista a estabelecer uma relação custo – benefício que permita res-ponder àquela questão. A análise desenvolvida permitiu concluir que o jogo integra realmente um problema social. Não obstante, a dependência do jogo não se encontra prevista entre as doenças elencadas pelo SNS como patologia autónoma. Por esse motivo, os indivíduos afectados utilizam aquele serviço por via de patologias associadas como o alcoolismo e afectações do foro neurológico. Da mesma forma, também a política de protecção social do Estado não prevê medidas dirigidas à população afectada pela prática do jogo, pelo que, o apoio instituído decorre, também aqui, das patologias derivadas. Sublinha-se ainda que o desenvolvimento tecnológico aplicado à operação de jogo gerou uma nova frente de oferta de jogos de azar através da internet para a qual vem sendo arrastada população cada vez mais jovem, incrementando significativamente as práticas ilícitas neste domínio. Na perspectiva de que o jogo lícito é um dos meios mais eficazes de combater as práticas ilícitas, propõe-se a regulamentação da actividade de jogo oferecido através da internet, como prevenção e protecção das camadas mais vulneráveis da população e o estabelecimento e articulação das políticas de jogo e de protecção social de modo a ga-rantir jogo quanto baste e o adequado acolhimento e acompanhamento dos casos problemáticos.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectJogos de fortuna e azarpor
dc.subjectJogo patológicopor
dc.subjectSaúde públicapor
dc.subjectProtecção socialpor
dc.subjectBenefícios económicos e custos sociais do jogopor
dc.titleA problemática social do jogopor
dc.typemasterThesispt-PT
thesis.degree.nameMestrado em Economia e Políticas Públicas-
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