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http://hdl.handle.net/10071/33901
Autoria: | António, Ozânia Miguel Francisco Pedro |
Orientação: | Alves, Maria Luísa Teixeira |
Data: | 11-Dez-2024 |
Título próprio: | A responsabilidade civil das empresas no caso de assédio moral e sexual |
Referência bibliográfica: | António, O. M. F. P. (2024). A responsabilidade civil das empresas no caso de assédio moral e sexual [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/33901 |
Palavras-chave: | Reponsabilidade civil Ambiente de trabalho -- Work environment Boa-fé Indemnização -- Indemnity Bem-estar -- Well-being Civil liability Good faith Compensation Bem-estar social -- Social welfare |
Resumo: | Enquanto instituto fundamental do nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade civil consubstancia-se no dever jurídico – contratual ou extracontratual – de reparar os danos causados a terceiros em virtude de uma ação ou omissão ilícita. Trata-se, por isso, de um mecanismo que visa corrigir o desequilíbrio provocado pelo comportamento lesivo, obrigando-se o responsável a compensar a vítima através de restituição natural ou, caso tal não seja possível, através de uma indemnização, que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos.
Ora, se não existem grandes dificuldades na compreensão deste instituto, questão mais complexa reporta-se à responsabilidade civil das empresas e, em específico, à responsabilidade civil das mesmas em casos de assédio moral e sexual, a qual tem vindo, ao longo do tempo, a ser amplamente discutida.
O assédio, enquanto conduta abusiva que pode ser perpetrada por superiores hierárquicos ou entre colegas de trabalho da mesma posição hierárquica, gera danos psicológicos e, em muitos casos, até físicos na vítima.
Questiona-se, por isso, se a empresa, enquanto entidade empregadora, que tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitador, livre de comportamentos lesivos, tem também o dever de indemnizar a vítima, designadamente, considerando – entre outros – o princípio da boa-fé que rege as relações laborais. As a fundamental institute of our legal system, civil liability is embodied in the legal duty – contractual or non-contractual – to repair damages caused to third parties because of an unlawful action or omission. It is, therefore, a mechanism that aims to correct the imbalance caused by the harmful behaviour, with the responsible party being obliged to compensate the victim through natural restitution or, if this is not possible, through compensation, which covers the material and non-material damage suffered. Now, if there are no major difficulties in understanding this institute, a more complex issue refers to the civil liability of companies and, specifically, the civil liability of companies in cases of moral and sexual harassment, which has been, over time, widely discussed. Harassment, as abusive conduct that can be perpetrated by hierarchical superiors or among co-workers from the same hierarchical position, generates psychological and, in many cases, even physical damage to the victim. It is therefore questioned whether the company, as an employer, which has the duty to ensure a safe and respectful work environment, free from harmful behaviour, also has the duty to compensate the victim, namely, considering – among others – the principle of good faith that governs labour relations. |
Designação do Departamento: | Departamento de Economia Política |
Designação do grau: | Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho |
Arbitragem científica: | yes |
Acesso: | Acesso Restrito |
Aparece nas coleções: | T&D-DM - Dissertações de mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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