Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/33435
Autoria: Santos, Débora Alves Pinto dos
Orientação: Abreu, Luís Vasconcelos
Alves, Maria Luísa Teixeira
Data: 29-Nov-2024
Título próprio: A responsabilidade solidária dos gerentes das sociedades por quotas nos despedimentos ilícitos
Referência bibliográfica: Santos, D. A. P. dos (2024). A responsabilidade solidária dos gerentes das sociedades por quotas nos despedimentos ilícitos [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/33435
Palavras-chave: Sociedades comerciais
Gerentes
Responsabilidade solidária
Despedimento ilícito
Commercial companies
Managers
Joint liability
Unlawful dismissal
Resumo: A responsabilidade solidária dos gerentes das sociedades por quotas, tipologia societária predominante no tecido empresarial português, no que tange aos despedimentos ilícitos, id est, por despedimento unilateralmente decidido pelo empregador e por razões alheias à pessoa do trabalhador, em contrariedade ao disposto no regime jurídico-laboral consagrador da disciplina atinente às modalidades típicas da cessação do contrato de trabalho, densificadas pelo legislador ordinário sob a antepara do comando constitucional abrigado no artigo 53.º da CRP/76, preceito da Lei Fundamental que encerra os princípios da segurança no emprego e da proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, revela-se de particular interesse. Com efeito a temática em destaque, ocupa, hodiernamente, um lugar nuclear na interseção do regime jurídico-laboral, leia-se, Código do Trabalho, com a responsabilidade solidária dos gerentes das sociedades comerciais por quotas, cuja disciplina encontramos expressamente fixada no Código das Sociedades Comerciais, concretamente nos artigos 78.º e 79.º, com referência ao artigo 64.º, todos do CSC, impondo uma interpretação à luz da unidade do sistema jurídico nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Código Civil. Nesta linha de raciocínio, não sendo possível descurar o preceituado nos artigos 483.º e 798.º do predito diploma codicístico civilístico, com as necessárias adaptações de conjugação ou disjunção, por razões que se prendem com a coerência teleologicamente orientada, a par da necessária e não despicienda interpretação sinépica, numa perceção holística do ordenamento jurídico em termos sistemáticos e globalmente considerados, sem descurar a inexorável interpretação conforme à constituição, mormente, ao disposto no artigo 18.º, n.º 1, da CRP/76, não raras vezes olvidado no âmbito das relações que se estabelecem entre privados, qua tale, a Lei Fundamental se traduzisse num mero escolho ao sacrossanto livre funcionamento do mercado, na esteira de doutrina neoliberal em voga, no cerne da qual a economia, putativamente, precede as pessoas.
The joint liability of managers in private limited companies, a predominant corporate form in the Portuguese business sector, regarding unlawful dismissals—namely, dismissals unilaterally decided by the employer for reasons unrelated to the worker’s conduct—contrary to the provisions of the labor law framework, which governs the typical forms of contract termination, as further developed by ordinary legislation under the constitutional safeguard established in Article 53 of the 1976 Constitution of the Portuguese Republic (CRP/76). This provision of the Fundamental Law enshrines the principles of job security and the prohibition of dismissals without just cause or for political or ideological reasons, and is of particular interest. Indeed, this subject currently occupies a central place at the intersection of labor law—namely, the Labour Code—and the joint liability of managers in private limited companies, which is explicitly addressed in the Commercial Companies Code, particularly in Articles 78 and 79, with reference to Article 64, all of the Commercial Companies Code (CSC). This mandates an interpretation in light of the unity of the legal system, as set out in Article 9(1) of the Civil Code. In this line of reasoning, it is impossible to overlook the provisions of Articles 483 and 798 of the aforementioned Civil Code, with the necessary adaptations of combination or disjunction, due to reasons of teleologically oriented coherence, alongside the required and non-negligible sinoptic interpretation, in a holistic perception of the legal system considered systematically and globally. Furthermore, we must not disregard the inevitable interpretation in conformity with the Constitution, particularly Article 18(1) of the CRP/76, which is often overlooked in the context of private relations, as if the Fundamental Law were merely an obstacle to the sacrosanct free functioning of the market, following the trend of neoliberal doctrine, wherein the economy purportedly takes precedence over people.
Designação do Departamento: Departamento de Economia Política
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Restrito
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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