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dc.contributor.advisorAlmeida, Carlos Alberto Neves-
dc.contributor.authorTavares, João Rafael de Matos-
dc.date.accessioned2023-01-24T18:21:24Z-
dc.date.issued2022-12-28-
dc.date.submitted2022-11-
dc.identifier.citationTavares, J. R. de M. (2022). Convenções coletivas de trabalho como um instrumento de flexibilização [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/27431por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/27431-
dc.description.abstractNo último quartel do século XX, fatores como a crise económica, a evolução tecnológica e a crescente globalização, desencadearam, na maioria dos países da Europa, um movimento que ficou conhecido por flexibilização do Direito do Trabalho. A flexibilidade do regime jurídico-laboral, em Portugal, está dependente da negociação coletiva, principalmente, da contratação de convenções coletivas de trabalho. A convenção coletiva de trabalho é um acordo escrito, celebrado entre associações sindicais e entre empregadores ou associações de empregadores, que cria verdadeiras normas jurídicas para regular as relações de trabalho. As convenções, ao contrário da lei, são dinâmicas e transitórias, suscetíveis de sucederem a outras convenções mais ajustadas às conjunturas económicas em cada momento. O âmbito temporal da convenção coletiva é marcado pelos períodos de vigência e de sobrevigência. A aplicação no tempo é uma matéria especialmente delicada por conjugar dois valores essenciais, que se opõem entre si: por um lado, o dinamismo necessário para a adaptação às alterações do mercado e da economia; e, por outro lado, a estabilidade necessária para garantir a segurança dos trabalhadores e do emprego. O desafio é a criação de uma lei laboral que equilibre da melhor forma aqueles dois valores. Este estudo constitui o nosso humilde contributo para a analise da convenção coletiva de trabalho como um instrumento de flexibilização do Direito do Trabalho.por
dc.description.abstractIn the last quarter of the 20th century, factors such as the economical crisis, the technological evolution and the growing globalization, kickstarted, in the majority of the European countries, a movement which became known as the flexibilization of the labour law. The flexibility of the legal regime in Portugal is dependant on collective bargaining, mainly, on contracting collective agreements. The collective agreement is a written contract, celebrated between trade unions and employers or employers’ organizations which will create true legal norms to regulate working relationships. Collective agreements, as opposed to laws, are dynamic and transient, subject to being superseded by new collective agreements more adjusted to the current economic situation. The temporal scope of the collective agreement is marked by the validity and ultra-activity periods. The temporal efficacy is a particularly delicate matter as it combines two essential values, which are in opposition to each other: on the one hand, the necessary dynamism to adapt to changes in the market and the economy; and, on the other hand, the stability needed to guarantee worker and job security. The challenge is to create a labour law that best balances those two values. This study constitutes our humble contribution to the analysis of the collective agreements as an instrument of labour law flexibilization.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsrestrictedAccesspor
dc.subjectDireito coletivo do trabalhopor
dc.subjectNegociação coletiva -- Collective negotiationpor
dc.subjectConvenções coletivas de trabalhopor
dc.subjectFlexibilidadepor
dc.subjectVigênciapor
dc.subjectSobrevigênciapor
dc.subjectCollective labour lawpor
dc.subjectCollective agreementspor
dc.subjectFlexibilitypor
dc.subjectValiditypor
dc.subjectUltra-activitypor
dc.titleConvenções coletivas de trabalho como um instrumento de flexibilizaçãopor
dc.typemasterThesispor
dc.peerreviewedyespor
dc.identifier.tid203174003por
thesis.degree.nameMestrado em Direito das Empresas e do Trabalhopor
dc.date.embargo2024-12-28-
thesis.degree.departmentDepartamento de Economia Políticapor
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