Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/21290
Autoria: Silveira, Ana Caroline Silva da
Orientação: Alves, Maria Luísa Teixeira
Data: 2-Dez-2020
Título próprio: Motivação do despedimento em Portugal e no Brasil
Referência bibliográfica: Silveira, A. C. S. da. (2020). Motivação do despedimento em Portugal e no Brasil [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/21290
Palavras-chave: Motivação
Despedimento
Proteção
Trabalhador
Empregador
Motivation
Dismissal
Protection
Worker
Employer
Resumo: O presente estudo aborda a questão da motivação do despedimento, apresentando a forma como a temática é tratada em Portugal e no Brasil. O dever de motivação do despedimento consiste no dever do empregador de motivar a cessação do contrato de trabalho, quando esta se dá por sua iniciativa. Tal dever está diretamente relacionado com o princípio de proteção do trabalhador e da continuidade das relações laborais, que são alguns dos princípios que norteiam o direito do trabalho, em especial no que se refere à proteção e garantia dos direitos do trabalhador. Assim, um ordenamento jurídico laboral que vise à consolidação e promoção do trabalho digno na sociedade, deverá proteger seus trabalhadores contra o desemprego e outros riscos sociais e ser pautado no princípio de continuidade das relações laborais, o que implica na proteção aos trabalhadores quando da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. O dever de motivação do despedimento seria, portanto, uma forma de averiguar a legalidade da ação tomada pelo empregador, no sentido de avaliar se o trabalhador teve seus direitos respeitados. Um ordenamento jurídico que consagre o dever de motivação do despedimento está de acordo com o que preconiza a essência do direito do trabalho, no sentido da proteção dos trabalhadores, que é a natureza deste ramo do direito. Nesse sentido, pode-se dizer que o ordenamento jurídico português, por ser mais rígido do que o brasileiro, é mais protetivo. No entanto, cabe observar que nenhum dos dois encontra-se em um patamar ideal de proteção.
This study refers to the question of the motivation of dismissal, presenting the way the theme is treated in Portugal and Brazil. The duty to motivate the dismissal consists in the employer's duty to motivate the termination of the employment contract, when this occurs on his own initiative. This duty is directly related to the principle of worker’s protection and the continuity of employment relations, which are some of the principles that guide employment law, especially with regard to the protection and guarantee of workers' rights. An employment’s legal order that aims at the consolidation and promotion of decent work in society, should protect its workers against unemployment and other social risks and be guided by the principle of continuity of labor relations, which implies the protection of workers upon termination of employment contract on the employer's initiative. The duty to motivate the dismissal is therefore a way to verify the legality of the action taken by the employer, in order to assess whether the worker had his rights respected. A legal system that enshrines the duty to motivate dismissal is in line with what the essence of labor law advocates, in the sense of protecting workers, which is the nature of this branch of law. In this sense, it can be said that the Portuguese legal system, being more rigid than the Brazilian, is more protective. However, it should be noted that neither of them is at an ideal level of protection.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas e do Trabalho
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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