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dc.contributor.advisorFernandes, António Monteiro-
dc.contributor.authorSimões, Bruno Miguel Real-
dc.date.accessioned2010-05-28T16:06:44Z-
dc.date.available2010-05-28T16:06:44Z-
dc.date.issued2009-
dc.date.submitted2008-05pt
dc.identifier.citationSIMÔES, Bruno Miguel Real - Do exercício do poder disciplinar na administração pública [Em linha]. Lisboa: ISCTE, 2009. Tese de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/1906>.pt-PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/1906-
dc.description.abstractA questão do fundamento do poder disciplinar tem vindo a ser muito discutida na doutrina portuguesa e estrangeira, a qual não poderíamos deixar de a expor e a discutir, nomeadamente se aliarmos ao facto de que estaremos a tratar do poder disciplinar laboral e do poder disciplinar público. O exercício do poder disciplinar no seio da Administração Pública mostra-se deveras complexo, não só por ter uma tramitação própria mas como também pela diferença de regimes aplicáveis aos trabalhadores, pelo que, aos funcionários e agentes se lhes aplicarão o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes (EDFA) e aos contratados se lhe aplicarão o Código do Trabalho. O advento da Lei n.º 23/04, relativa aos contratos de trabalho por tempo indeterminado na Administração Pública, formaliza já aquilo que vinha a ser admitido pela doutrina e pela jurisprudência – a existência de deveres especiais relativos à prossecução do interesse público, bem como, agirem com imparcialidade e isenção perante os cidadãos. Não espanta pois que ainda recentemente, fosse apresentada uma proposta de lei que visa alterar a tendência estanque dos procedimentos, por forma a aplicar-lhe um regime comum. Por fim, ainda em sede de exercício do poder disciplinar na Administração Pública, não deixaremos de apresentar, uma forma inovadora de fazer uma leitura dos dados estatísticos, em contraponto dos balanços sociais tradicionais donde se retira pouca informação.pt
dc.description.abstractThe issue of the plea about disciplinary power has been frequently discussed in Portuguese and foreign doctrine, which we could not omit discussing, particularly since we are dealing with both public and labour disciplinary power. The exercise of disciplinary power within the Civil Service show is indeed complex, not only because it has its own procedure but also because of the different regimes applied for the workers: to civil servants and agents the “Estatuto Disciplinar de Funcionários e Agentes” (EDFA) is applied and to those that have a contract with the Civil Service the Labour Code the Civil Service, already formalizes what had been admitted by the doctrine and case law - the existence of special duties to pursue the public interest, and to act with impartiality and neutrality towards the citizens. Not surprisingly, recently a bill was presented to amend the trend in procedures in order to apply a common system. Finally, we will submit an innovate way to read the statistical data surrounding the pursuit of disciplinary powers within the Civil Service, which, is in contrast to the traditional social balance sheets which we feel do not present enough information.pt
dc.language.isoporpt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDisciplinapt
dc.subjectFoucaultpt
dc.subjectFundamentopt
dc.subjectPoderpt
dc.subjectProcedimentopt
dc.subjectDisciplinept
dc.subjectPleapt
dc.subjectPowerpt
dc.subjectProcedurept
dc.titleDo exercício do poder disciplinar na administração públicapt
dc.typemasterThesispt-PT
thesis.degree.nameMestrado em Novas Fronteiras do Direito-
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