Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/17550
Autoria: Rosa, Edisval Nuno Vaz Santa
Orientação: Pita, Manuel António Pita
Data: 17-Dez-2018
Título próprio: Abuso de direito nas deliberações sociais
Referência bibliográfica: Edisval, N. V. S. R. (2017). Abuso de direito nas deliberações sociais [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/17550
Palavras-chave: Direito de voto
Pessoa colectiva
Abuso de direito
Interesse público
Right
Vote
Social interest
Limit
Legal persons
Order
Behavior
Contract
Duties
Loyalty
Abuse of rights
Resumo: O Direito é acompanhante impreterível de todas e qualquer evolução que se regista na sociedade, quer seja política, económica ou mesmo social. Dada a sua incapacidade de antecipação, o direito tem, nas maiorias das vezes, uma atuação reativa para regulamentar comportamentos. É desse jeito, que surge o complexo normativo e princípios que impõem limites ao exercício do direito. O voto é um instrumento participativo, cujo objetivo é de permitir as pessoas expressarem as suas vontades num meio coletivo, por isso, a lei confere este direito a todos os associados. É no seio coletivo que o voto tem a sua relevância jurídica, tendo como propósito defender um determinado interesse. Ora, a prossecução e a defesa deste interesse é, muitas vezes, divergente no meio coletivo, pois a existência de interesses particulares no seio coletivo pode levar divergência entre os seus associados. Com o objetivo de evitar essa divergência a lei impõe aos titulares de direitos de voto certos limites. E um dos limites do direito de voto é o interesse social, defendido na assembleia geral através de emissão individual de voto. Portanto, o associado terá que conhecer o limite do seu direito. Assim se pretende evitar o exercício abusivo do direito de voto nas deliberações sociais.
Law is an essential instrument to all and any developments in the society, whether political, economic or even social. Given its inability to anticipate, law has, in most cases, a reactive action to regulate human behaviors. This is how the normative of complex and principles called abuse of rights arise. Voting is a participatory instrument whose purpose is to enable people to express their wishes in a collective environment, so the law confers this right on all members. It is within the collective body that the vote has legal relevance, with the purpose of defending a certain interest. Time, the pursuit and defense of this interest is often divergent in the collective environment, since the existence of particular interests in the collective body leads to divergence among the associates. In order to avoid this divergence, the law imposes certain limitations on the holders of voting rights. And one of the limits of the right to vote is the social interest, defended at the general assemblies through individual issuance of votes; therefore, the associate will have to know the limit of his right. Thus, it is intended to avoid the abusive exercise of the right to vote in corporate resolution.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: yes
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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