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dc.contributor.authorDores, A.-
dc.date.accessioned2018-07-16T17:00:23Z-
dc.date.available2018-07-16T17:00:23Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttps://ciencia.iscte-iul.pt/id/ci-pub-47598-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/16408-
dc.description.abstractOs processos criminais são socialmente desiguais. Mas são discriminatórios? A impunidade de uns corresponde, de facto, à impiedosa condenação de outros, incluindo por erros judiciais ou por delitos menores. A sociologia, sem conseguir ser definitiva a respeito de se há ou não discriminação organizada e como, apresenta dados sociográficos da população prisional. População empobrecida, jovem, masculina, pouco escolarizada. A psicologia contribui com causas prováveis de predisposição para cumprir papel de recluso: a desestruturação familiar, o insucesso escolar, as culturas de exclusão. Os profissionais no terreno reconhecem pré-delinquentes antes da idade de responsabilidade criminal. As polícias pedem condenações desde tenra idade. Por experiência própria, reconhecessem neles a nova geração de criminosos a quem só falta cometer os crimes. O modelo analítico mais usado pelas teorias sociais, separando as dimensões política, económica, social e cultural, será o mais adequado para dar conta de qual é o papel social dos presos? O que acontece às pessoas a viver nas vertentes negativas dessas dimensões? Há um consenso sobre a influência da situação económica na probabilidade de alguém se encontrar preso. Mas não há nenhum acordo sobre como processos institucionais da importância simbólica e política dos tribunais criminais aceitam fazer parte de um processo de selecção social reconhecidamente injusto. Como esses órgãos de soberania se apresentam a cumprir um destino inverso às intenções doutrinárias? E como ganham, ainda assim, legitimidade política por fazê-lo? Como, por vezes, são utilizados para fazer prisioneiros políticos ou, simplesmente, prendem pessoas incómodas? Tendo em atenção estarmos em presença de um fenómeno global, todos os Estados e todos os poderes usam o sequestro como forma de controlo social, pergunta-se se as dimensões típicas usadas pelas teorias sociais servem as necessidades de compreensão das prisões? O papel social dos presos é económico? Político? Cultural? De status? Como isso explica a centralidade do sexo e do estigma? Como explicar as inconsistências normativas e as alegações da periculosidade especial dos homens jovens, na prática? Porque é que a tortura nas prisões se tornou um facto reconhecido internacionalmente pelos Estados que tutelam as prisões, a ponto de reconhecerem mutuamente a sua incompetência para abolir essas práticas proibidas e repugnantes? Em torno da hipótese de o grosso dos presos ser modernos bodes expiatórios criados inconscientemente pelos Estados, segundo uma fórmula tradicional de apaziguamento de sentimentos de vingança, discute-se a pertinência explicativa de esta hipótese antropológica para ser o estudo das prisões.por
dc.language.isoporpor
dc.relationinfo:eu-repo/grantAgreement/FCT/5876/147300/PTpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectEstigmapor
dc.subjectEstado de espíritopor
dc.subjectTeoria socialpor
dc.subjectPrisõespor
dc.titleQuem são os presos?por
dc.typeotherpor
dc.peerreviewednopor
dc.journalO Comuneiroen_US
dc.volume26en_US
degois.publication.titleO Comuneiropor
dc.date.updated2018-07-16T16:59:39Z-
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/acceptedVersion-
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