Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/15907
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dc.contributor.authorGonçalves, Vasco-
dc.date.accessioned2018-05-24T17:22:33Z-
dc.date.available2018-05-24T17:22:33Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/15908-
dc.description.abstractA aplicação do princípio da precaução na avaliação e na gestão dos riscos caracterizados por elevados níveis de incerteza científica e de gravidade dos danos potenciais para a saúde pública ou para o ambiente tem sido marcada por alguma ambiguidade na interpretação do conceito de precaução, pela insuficiente caracterização dos efeitos das atividades económicas e pela falta de mecanismos e de quadros operacionais de apoio à decisão. Isto tem dificultado o funcionamento da justiça administrativa e gerado discricionariedade, ambiguidade e imprevisibilidade quanto ao sentido das decisões. Neste artigo, pretende-se esclarecer o modo como o princípio da precaução tem sido interpretado e aplicado pelos tribunais em Portugal e contribuir para o debate sobre quando e como aplicar medidas de precaução na avaliação e na gestão dos riscos ambientais. Para isso, considera-se um conjunto recente de processos judiciais relevantes em áreas de atividade envolvendo riscos ambientais e para a saúde pública em que é considerada a aplicação do princípio da precaução, e analisam-se as decisões dos tribunais nas várias instâncias judiciais e a respectiva fundamentação. Com o objetivo de avaliar o grau de consistência da aplicação da precaução em relação à análise de riscos comparáveis e a proporcionalidade das decisões face à gravidade dos riscos é desenvolvido um quadro teórico de análise baseado em três atributos: natureza dos riscos, nível de exigência de prova, nível de severidade das medidas aplicadas. O estudo efectuado permite constatar as posições diferenciadas entre os tribunais com argumentos contraditórios perante o mesmo caso ou perante casos semelhantes, reconhecendo os perigos mas atribuindo-lhes diferentes níveis de gravidade, exigindo diferentes níveis de prova ou dando prioridade a diferentes interesses. Parece assim ser desejável que a regulamentação do princípio da precaução possa vir a dispor de requisitos e de critérios mais explícitos quanto ao esclarecimento sobre os riscos e a ponderação de interesses, nas diferentes áreas de actividade, e quanto à proporcionalidade das decisões. Neste contexto, será muito importante que os tribunais possam dispor do apoio técnico e de orientação de uma expertise científica de qualidade relativamente à análise da informação ambiental e económica.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherDINÂMIA'CET - IULpor
dc.relationinfo:eu-repo/grantAgreement/FCT/5876/147301/PTpor
dc.relation.ispartofseriesWorking Papers DINÂMIApor
dc.relation.ispartofseriesDINAMIA_WP_2017-05por
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectAvaliação e gestão dos riscos ambientaispor
dc.subjectPrincípio da precauçãopor
dc.subjectCasos judiciaispor
dc.titleAvaliação e gestão dos riscos não comprovados: estudo de casos da aplicação do princípio da precaução em Portugalpor
dc.typeworkingPaperpor
dc.peerreviewedyespor
degois.publication.issueDINAMIA_WP_2017-05por
degois.publication.locationLisboapor
dc.identifier.doi10.15847/dinamiacet-iul.wp.2017.05-
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