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dc.contributor.advisorFernandes, António de Lemos Monteiro-
dc.contributor.authorCalçada, Carolina Nunes-
dc.date.accessioned2017-03-16T15:44:33Z-
dc.date.available2017-03-16T15:44:33Z-
dc.date.issued2016-11-11-
dc.date.submitted2016-09-
dc.identifier.citationCALÇADA, Carolina Nunes - Pluralidade de empregadores: algumas questões [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2016. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/12596>.pt-PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/12596-
dc.description.abstractA figura do empregador num contrato de trabalho tem-se alterado perante as modificações ocorridas no modo de funcionamento do mercado. As novas necessidades do comércio exigiram uma maior concentração e especialização do trabalho impulsionando o surgimento de novas formas de organização societária, ultrapassando o empregador individual. Encontramos, cada vez mais, colaborações entre entes jurídicos distintos contudo interligados por uma ligação societária ou material. Esta situação tem repercussões a vários níveis, incluindo a necessidade de contratação de mão-de-obra para prestação de atividades a todas estas entidades que, não obstante terem uma unidade económica comum, são empregadores distintos uns dos outros. Como forma de concretizar e assegurar a posição jurídica do trabalhador, o legislador optou por consagrar o instituto da pluralidade de empregadores numa única disposição legal. Assim, dispõe o artigo 101º do Código do Trabalho as exigências para a celebração deste contrato de trabalho especial, bem como os direitos e as obrigações para as partes. Permitiu-se, desta forma, uma nova forma de relação jurídica laboral em que a configuração de uma das partes se demonstra numa forma plural. Pretendemos neste estudo abordar os aspetos legais da figura da pluralidade de empregadores, bem como clarificar certos aspetos que não foram concretizados pelo legislador, mormente as dúvidas que permanecem quanto ao exercício de direitos resultantes da celebração desta relação laboral.por
dc.description.abstractThe employer’s figure in a work contract it has been changed towards the changes in operating mode of the market. The new requirements of trade required a greater concentration and specialization of labor driving the emergence of new forms of corporate organization, surpassing the individual employer. We find more collaborations between different legal entities but connected by a corporate or material bond. This has implications at various levels, including the need for hiring labor to provide activities to all these entities that despite having a common economic union are all different employers. In order to achieve and ensure the legal position of the worker, the legislator has chosen to institute the plurality of employers in a single legal provision. The article 101º of the Labour Code refers the requirements for the celebration of this special work contract and the rights and obligations on the parties. With this option it is allowed a new form of labor legal relationship in which the configuration of one of the parts is shown in a plural form. We intend in this study to approach the legal aspects of the figure of the plurality of employers and clarify certain aspects that have not been implemented by the legislator, especially the doubts that remain as to the exercise of rights arising from the celebration of this work relationship.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsrestrictedAccesspor
dc.subjectDireito do trabalhopor
dc.subjectContrato de trabalhopor
dc.subjectJurisdição do trabalhopor
dc.subjectPlurality of employerspor
dc.subjectPowerspor
dc.subjectCessationpor
dc.subjectLegal subordinationpor
dc.titlePluralidade de empregadores: algumas questõespor
dc.typemasterThesispor
dc.peerreviewedyespor
dc.identifier.tid201342995por
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
thesis.degree.nameMestrado em Direito das Empresaspor
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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