Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/10945
Autoria: Rijo, Catarina Esteves Garcia Ferreira de Matos
Orientação: Carlos, Américo Fernando Brás
Data: 2015
Título próprio: A responsabilidade dos contabilistas certificados no exercício da sua atividade profissional: a responsabilidade tributária
Referência bibliográfica: RIJO, Catarina Esteves Garcia Ferreira de Matos - A responsabilidade dos contabilistas certificados no exercício da sua atividade profissional: a responsabilidade tributária [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2015. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/10945>.
Palavras-chave: Contabilista certificado
TOCP Técnico oficial de contas públicas
Responsabilidade penal
Tributária
(Responsabilidade)profissional
(Responsabilidade)subsidiária
Certified accountant
Chartered accountant
Liability
Tax (liability)
Professional (liability)
Resumo: A profissão de Contabilista Certificado, institucionalizada em Portugal enquanto tal desde 1995, encontra-se atualmente regulada no Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 139/2015, de 7/09. As principais funções dos Contabilistas Certificados são executar a contabilidade, assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal, efetuar consultoria nessas áreas, assinar demonstrações financeiras e declarações fiscais e intervir no processo e no procedimento tributário em representação das entidades por cuja contabilidade são responsáveis. Os Contabilistas Certificados, no exercício da sua atividade profissional, podem incorrer em responsabilidade tributária, penal, contraordenacional, civil, laboral e disciplinar. A responsabilidade tributária dos contabilistas nasceu em Portugal em 1999, encontrando-se desde então positivada no art. 24.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária e estando intrinsecamente ligada à violação das respetivas funções. Inicialmente apenas se previa a responsabilização a título de dolo, situação modificada em 2006, passando a prever-se também a responsabilidade em casos de negligência. Os requisitos substantivos da responsabilidade tributária são ação/omissão, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade. Os requisitos adjetivos são o incumprimento da prestação tributária pelo devedor originário, a prévia instauração de um processo de execução fiscal e a inexistência ou a fundada insuficiência dos bens do devedor originário. O Contabilista Certificado poderá ainda incorrer em responsabilidade penal, seja como autor, co-autor, cúmplice ou instigador, e contraordenacional, desde que aja em desrespeito de ordens emanadas por quem tem poderes para vincular a sociedade. Pode ainda incorrer em responsabilidade civil contratual ou extracontratual, laboral e disciplinar.
The career of certified accountant, established in Portugal since 1995, has been regulated by their Statute, approved by Law 139/2015, of 7/09. The main duties of certified accountants are carrying out the accounting, taking responsibility for technical regularity in accounting and tax areas, consulting in these fields, signing financial statements and tax returns and intervene in any tax related procedure or judicial proceedings on behalf of the entities for whose accounts are responsible. Certified Accountants, acting in the exercise of their duties, may incur in administrative offences, tax, criminal, civil, professional and disciplinary liability. Tax liability of accountants was first legislated in Portugal in 1999, having been laid down in section 24 § 3 of the General Taxation Law. It is intrinsically linked to the violation of professional duties. In the beginning, liability could only take place in case of criminal intent, this situation was altered in 2006, when liability could also arise from negligence. The substantive elements of tax liability are actus reus, unlawfulness, mens rea, damages and causation. The procedural elements are: the original debtor’s failure to pay, the prior establishment of a tax lien procedure and the lack or inadequacy of the original debtor's assets. The certified accountant may also incur both in criminal liability, either as offender, accomplice, instigator or accessory, or in an administrative office, when acting in complete disregard of the orders issued by those with authority to bind the company. The certified accountant can also incur in contractual, tort, professional and disciplinary liability.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: Sim
Acesso: Acesso Restrito
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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2015_ECSH_DEP_A responsabilidade dos Contabilistas Certificados_Catarina Esteves Garcia Ferreira de Matos Rijo.pdf
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