Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/10719
Autoria: Roussal, Maria
Orientação: Almeida, António Pereira de
Data: 2015
Título próprio: Dos deveres das entidades gestoras de fundos de capital de risco e dos poderes dos participantes: a autonomia na gestão e a prossecução do exclusivo interesse dos participantes
Referência bibliográfica: ROUSSAL, Maria - Dos deveres das entidades gestoras de fundos de capital de risco e dos poderes dos participantes: a autonomia na gestão e a prossecução do exclusivo interesse dos participantes [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2015. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/10719>.
Palavras-chave: Fundo de capital de risco
Entidade gestora
Participantes
Interesse exclusivo
Venture capital
Management entity
Investors
Participants
Collective investment entities
Resumo: O regime jurídico aplicável aos fundos investimentos em capital de risco tem assumido cada vez maior relevância no âmbito dos fundos de investimento em gera, tendo sido objeto de profundas e estruturantes alterações em 2015, por força da transposição das Diretivas europeias e consequente harmonização do regime aplicável à generalidade dos organismos de investimento colectivo. São várias as questões que surgem quanto ao funcionamento do regime jurídico e integração das possíveis lacunas. A definição dos deveres das entidades gestoras de fundos de capital de risco, face aos poderes conferidos, ou não, aos participantes, assume fundamental importância na análise deste instrumento financeiro. Revela-se fundamental endereçar o conceito de interesses dos participantes, uma vez que toda a atividade das entidades gestoras deverá ser direcionada no sentido da sua exclusiva prossecução, e determinar de que forma esse dever fundamental se enquadra com a total autonomia conferida à gestão. Isto leva nos a questionar a integral estrutura de separação dos poderes entre os participantes do fundo e a entidade gestora, argumentando no sentido da aplicabilidade da tese dos investidores ativos, a qual se tem revelado não apenas mais adequada que a da passividade dos participantes, manifestando-se em acentuada proliferação em mercados mais sofisticados, como fornecedora de uma estrutura de gestão de risco mais justa.
The legal framework of venture capital funds is assuming an increasing relevance in the field of investment funds, in general. This is a matter that has been profoundly reformulated by the recent (2015) transposition into the national judicial order of the European Directives, and subsequent harmonization of the regime of collective investment funds. As the market for such investment funds is continuing its dynamic evolution, various issues are in the raise, regarding the application of the legal framework and integration of possible shortcomings of the law. The definition of the concept of duties of the management entities of venture capital funds, regarding the powers which are attributed, or not, to the investors is of extreme importance in the correct analysis of this financial instrument. It is mandatory to study the legal concept of interests of the participants/ investors, given that the management entities are obliged to exercise their activity relying and pursuing in exclusive those interests, as well as determining how this fundamental duty of the management entity fits into the absolute autonomy conferred for the exercise of the management of the fund. This undeniably makes us question the whole structure of the separation of management and power between the managing company and the investors, arguing that an active-investor structure is the most adequate, rather than the passive-investor, is in clear proliferation in more sophisticated markets and also provides a more equitable and fair structure of management
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: Sim
Acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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