Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/10446
Autoria: Oliveira, Patrícia Isabel da Costa
Orientação: Jorge, Maria Paula Ferreira Freitas Martins Sanchez
Data: 2015
Título próprio: O impacto dos meios de vigilância na relação laboral
Referência bibliográfica: Oliveira, P. I. C: (2015). O impacto dos meios de vigilância na relação laboral [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório do Iscte. http://hdl.handle.net/10071/10446
Palavras-chave: Direitos fundamentais -- Fundamental rights
Meios de vigilância
Colisão de direitos
Meios de prova
Monitoring devices
Clash of rights
Evidences
Resumo: Com o avançar dos tempos, muitos são os desenvolvimentos nas novas tecnologias com impacto, entre outras áreas, no Direito do Trabalho. Na verdade, com o referido desenvolvimento tecnológico, o empregador tem a possibilidade de exercer um grande controlo sobre os trabalhadores, que podem estar constantemente vigiados, o que pode conduzir a uma limitação do direito fundamental de reserva e intimidade da vida privada dos mesmos e ainda a um controlo do seu desempenho profissional, o que é proibido pela nossa legislação laboral. A acrescer à situação atrás referida, vivemos num tempo de crise económica que tem provocado um aumento substancial no índice de desemprego, contribuindo para que os trabalhadores, por necessidade, se sujeitem a condições de trabalho que coloquem em causa alguns direitos fundamentais de que são titulares, como o citado direito à reserva e intimidade da vida privada. Por outro lado, existem condutas dos trabalhadores demasiado graves para poderem ser postas de lado, em virtude do direito fundamental supra referido, devendo ponderar-se acerca da possibilidade ou não, e se sim em que casos, do empregador utilizar como meios de prova em sede de processo disciplinar para, eventualmente, fundamentar um despedimento por justa causa, os registos captados pelos referidos meios tecnológicos suscetíveis de serem utilizados pelo empregador no tempo de trabalho. Assim, urge analisar a questão referida, tomando posição sobre a mesma, sendo que tal temática está longe de ser unânime em sede de doutrina e jurisprudência.
Over the time, many developments have occurred in the new technologies, which assume impact, among other areas, in the Labor Law. In fact, with such technological development, the employer has the possibility to exercise a greater control over the workers, whom can be constantly monitored, which may lead to a limitation of their fundamental right of privacy and to an abusive control of their professional performance as well, which is forbidden by our labor legislation. As the same time, we are experiencing an economic crisis period which has led to a substantial unemployment rate growth, where the workers, by necessity, have been submited to working conditions which jeopardize their own fundamental rights, such as the right of their own privacy. In the other hand, there are some serious workers' conducts practiced during the working hours which shall not be ignored, over their own right of privacy. In this order, considerations shall be taken whether an abnormal workers conduct, recorded by any regular technological device, can be used by employer as an evidence of a disciplinary proceeding to justify a fair dismissal. Because of all this subjects, this Master Thesis intends to analyze such considerations, adopting a position about such a divergent question, that doctrine and jurisprudence treats differently according to the points of view.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: Sim
Acesso: Acesso Restrito
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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