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http://hdl.handle.net/10071/10181
Author(s): | Pais, Pedro Afonso Costa Moura da Silva |
Advisor: | Jorge, Maria Paula Martins |
Date: | 2014 |
Title: | O processo de greve e as formas de luta desleais |
Reference: | PAIS, Pedro Afonso Costa Moura da Silva - O processo de greve e as formas de luta desleais [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2014. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/10181>. |
Keywords: | Greve Greve abusiva Greve imprópria Caixas de greve Fundos de greve Formas de luta desleais Strike Abusive strike Improper strike Union strike benefits Strike funds Unlawful labour fights |
Abstract: | O Direito de Greve, consagrado tanto na Constituição da República Portuguesa como no
Código do Trabalho, traduz-se num Direito Fundamental.
Todavia o legislador nacional optou por não definir juridicamente este comportamento,
deixando ao intérprete da legislação laboral, a árdua tarefa de a partir do regime jurídico da
greve (previsto tanto na CRP como CT) tentar delimitar o comportamento agora em análise.
Associado à problemática decorrente da inexistência de um conceito jurídico de greve, não se
pode deixar de ter presente que embora se esteja perante um Direito Fundamental, o mesmo
não opera ergo omnes.
Desta forma, teremos que ter presente que nem todos os comportamentos ditos vulgarmente
como grevistas necessitam obrigatoriamente de o ser.
Assim sendo, tanto teremos comportamentos que fogem claramente aos elementos da greve
(plasmados na legislação laboral) e não devem ser admitidos como verdadeiras greves, como
também teremos comportamentos referidos indevidamente como “grevistas”, que evidenciam
uma clara situação de abuso de direito. The Right to Strike, enshrined in the Constitution of the Portuguese Republic (CRP) as well as in the Labour Code (LC), constitutes a Fundamental Right. However, the national legislator choose not define, legally, this behaviour, leaving this hard work to the interpreter of the labour legislation, which, due this absence, must achieve a definition, departing from the legal system concerning the Right to Strike (laid down in the CRP and in the LC) and proceeding to a delimitation of the workers’ behaviours that might fall into the strike regime. Associated to the problematic arising from the absence of a legal definition of strike, we cannot forget that despite to be in front to a Fundamental Right, this is not an ergo omnes one. Thereby, we must be aware that not all the behaviours that usually are considered as strikers can be legally qualified as that. Therefore, we’ll have behaviours that clearly escape to the elements that define the strike (laid down in the Labour Law) and, due that, should not be admitted as a real strike. At the same time, we also have behaviours improperly referred as “strikers” once they constitute and are a clear demonstration of an evident Abuse of Rights. |
Degree: | Mestrado em Direito das Empresas |
Peerreviewed: | Sim |
Access type: | Open Access |
Appears in Collections: | T&D-DM - Dissertações de mestrado |
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