Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10071/10150
Autoria: Palma, Marlene Silva
Orientação: Jorge, Maria Paula Ferreira Freitas Martins Sanchez
Data: 2014
Título próprio: Da tutela dos créditos laborais na insolvência
Referência bibliográfica: PALMA, Marlene Silva - Da tutela dos créditos laborais na insolvência [Em linha]. Lisboa: ISCTE-IUL, 2014. Dissertação de mestrado. [Consult. Dia Mês Ano] Disponível em www:<http://hdl.handle.net/10071/10150>.
Palavras-chave: créditos laborais
Privilégios creditórios
Fundo de garantia salarial
Fundos de compensação
Wages credits
Credit privileges
Wage guarantee fund
Compensation funds
Resumo: Por força da conjetura económica que Portugal atravessa nos últimos anos, várias foram as empresas que não conseguiram superar a crise, devido ao aumento da carga fiscal, da redução da atividade, provocada pela diminuição do poder de compra e, consequentemente, da procura de bens e/ou serviços. Face a estes acontecimentos, as empresas têm deixado de poder cumprir as suas obrigações para com os credores, que ficam com os seus créditos por satisfazer. Entre os credores sociais, surgem os trabalhadores, claramente numa posição fragilizada devido à natureza alimentar da retribuição, que muitas vezes é a única forma de subsistência das famílias. De forma a proteger a situação destes credores, a nossa legislação atribui-lhes o gozo de alguns privilégios creditórios que lhes permitem ser pagos, em certa medida, preferencialmente sobre os restantes. Porém, a sua precedência na ordem de pagamentos dos créditos da insolvência, nomeadamente face a alguns créditos garantidos por direitos reais, podem levantar algumas celeumas, questionando-se a constitucionalidade desta primazia. Graduados os créditos, cumpre efetivar o seu pagamento, o que muitas vezes é colocado em causa, devido à insuficiência dos bens que integram a massa insolvente e à delonga da sua liquidação. Caberá então o adiantamento da satisfação destes créditos pelo "Fundo de Garantia Salarial" e, de ora em diante, pelos "Fundos de Compensação" recentemente criados. Contudo, atenta à limitação de valores a pagar por estes fundos, urge analisar a tutela dos créditos laborais, atualmente existente no nosso ordenamento jurídico.
Under the economic environment that Portugal crosses in recent years, there were several companies that failed to overcome the crisis because of increased tax burden, reduced activity caused by the decreased purchasing power and, consequently, demand of goods and / or services. Faced with these events, companies have failed to fulfill their obligations towards creditors, that do not see their credits satisfied. Workers appear among the company's creditors, clearly in a weakened position due to the alimentary nature of their retribution, which is often the only form of livelihood of families. In order to protect the status of these creditors, our legislation assigns them the enjoyment of certain privileges that allow them to be paid, to some extent, preferably over others. However, its precedence in the order of payment of insolvency claims, particularly in relation to some credits guaranteed by real rights, may lift some uproar, questioning this primacy's constitutionality. After graduating credits, we must accomplish their payment, which is often called into question, due to the insufficiency of the assets that integrate the insolvent mass and the delay of their liquidation. It will then be the "Wage Guarantee Fund", and from now on, the recently created "Compensation Funds", that advance the satisfaction of these credits. However, aware to the limited amounts to be paid by these funds, it is necessary to analyze the tutelage of employment claims, currently existing in our legal system.
Designação do grau: Mestrado em Direito das Empresas
Arbitragem científica: Sim
Acesso: Acesso Restrito
Aparece nas coleções:T&D-DM - Dissertações de mestrado

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