Avaliação e gestão dos riscos não comprovados: estudo de casos da aplicação do princípio da precaução em Portugal

dc.contributor.authorGonçalves, V.
dc.date.accessioned2019-05-14T17:23:13Z
dc.date.available2019-05-14T17:23:13Z
dc.date.issued2017
dc.date.updated2019-05-14T18:22:41Z
dc.description.abstractA aplicação do princípio da precaução na avaliação e na gestão dos riscos caracterizados por elevados níveis de incerteza científica e de gravidade dos danos potenciais para a saúde pública ou para o ambiente tem sido marcada por alguma ambiguidade na interpretação do conceito de precaução, pela insuficiente caracterização dos efeitos das atividades económicas e pela falta de mecanismos e de quadros operacionais de apoio à decisão. Isto tem dificultado o funcionamento da justiça administrativa e gerado discricionariedade, ambiguidade e imprevisibilidade quanto ao sentido das decisões. Neste artigo, pretende-se esclarecer o modo como o princípio da precaução tem sido interpretado e aplicado pelos tribunais em Portugal e contribuir para o debate sobre quando e como aplicar medidas de precaução na avaliação e na gestão dos riscos ambientais. Para isso, considera-se um conjunto recente de processos judiciais relevantes em áreas de atividade envolvendo riscos ambientais e para a saúde pública em que é considerada a aplicação do princípio da precaução, e analisam-se as decisões dos tribunais nas várias instâncias judiciais e a respectiva fundamentação. Com o objetivo de avaliar o grau de consistência da aplicação da precaução em relação à análise de riscos comparáveis e a proporcionalidade das decisões face à gravidade dos riscos é desenvolvido um quadro teórico de análise baseado em três atributos: natureza dos riscos, nível de exigência de prova, nível de severidade das medidas aplicadas. O estudo efectuado permite constatar as posições diferenciadas entre os tribunais com argumentos contraditórios perante o mesmo caso ou perante casos semelhantes, reconhecendo os perigos mas atribuindo-lhes diferentes níveis de gravidade, exigindo diferentes níveis de prova ou dando prioridade a diferentes interesses. Parece assim ser desejável que a regulamentação do princípio da precaução possa vir a dispor de requisitos e de critérios mais explícitos quanto ao esclarecimento sobre os riscos e a ponderação de interesses, nas diferentes áreas de actividade, e quanto à proporcionalidade das decisões. Neste contexto, será muito importante que os tribunais possam dispor do apoio técnico e de orientação de uma expertise científica de qualidade relativamente à análise da informação ambiental e económica.por
dc.description.versioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.event.date2017
dc.event.locationLisboapor
dc.event.titleDinâmicas socioeconómicas e territoriais contemporâneas III
dc.event.typeWorkshoppt
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/18064
dc.language.isopor
dc.pagination48 - 50
dc.peerreviewedyes
dc.publisherDinâmia'CET
dc.relationUID/SOC/03127/2013
dc.rightsopen access
dc.subjectAvaliação e gestão dos riscos ambientaispor
dc.subjectPrincípio da precauçãopor
dc.subjectCasos judiciaispor
dc.titleAvaliação e gestão dos riscos não comprovados: estudo de casos da aplicação do princípio da precaução em Portugalpor
dc.typeconferenceObject
degois.publication.firstPage48
degois.publication.lastPage50
degois.publication.locationLisboapor
degois.publication.titleAvaliação e gestão dos riscos não comprovados: estudo de casos da aplicação do princípio da precaução em Portugalpor
dspace.entity.typePublicationen
iscte.identifier.cienciahttps://ciencia.iscte-iul.pt/id/ci-pub-43936

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