Assistência jurisdicional dos jovens: um direito a constituir

dc.contributor.authorMané, Fodé
dc.date.accessioned2011-02-14T16:36:11Z
dc.date.available2011-02-14T16:36:11Z
dc.date.issued2011-02-14
dc.description.abstractEsta é uma abordagem da relação entre a juventude e a violência analisada em perspectiva jurídico-formal, que tem a ver com a natureza do Estado instaurado após a independência, manifesta na criação de um quadro jurídico que estaria em conformidade com os ideais libertadores. Os anseios de construção de uma nova sociedade tinham que ter um enquadramento jurídico e as estruturas, nomeadamente, legislação, instituições e o próprio pensamento jurídico construído ao longo da época da colonização, entravam em contradição com eles. Os choques entre os objectivos e as práticas fizeram da juventude os principais actores e alvos. A percepção de que a revogação em bloco de toda a legislação portuguesa em vigor no território antes da independência podia traduzir-se num vazio jurídico, ainda com consequências mais prejudiciais para o funcionamento do novo Estado, levou à adopção de uma lei de enquadramento (Lei nº1/73, de 24 de Setembro), que mantinha a vigência de muitas leis portuguesas no território. A evolução da realidade social e o desmoronamento de algumas utopias do período pós-independência, criaram várias situações e as próprias leis existentes tornaram-se obsoletas e fonte de conflitos. No que toca ao tratamento dos jovens que se encontravam em situações conflituosas, um exemplo desta complicação é a própria alteração do âmbito da menoridade, e consequentemente da juventude em termos formais. Recorda’se que a maioridade que era considerada, na época colonial, a partir dos 21 anos, passou em 1976 a ser a partir dos 18. Estas complicações foram reforçadas pelas discrepancias entre as normas de imputaçáo da responsabilidade, constantes no Direito Penal e as de Direito Civil, em Geral. Portanto a harmonização do tratamento juridicos dos jovens, variam consoante o ramo do direito que trata a situação em que estão envolvidos. Nao varia apenas quando um jovem é agente de um acto de violação ou quando é vitima. Houve dificuldades práticas de prevenção da violência, principalmente depois de 1998.por
dc.event.date9 a 11 de Setembro de 2010por
dc.event.locationLisboapor
dc.event.title7º Congresso Ibérico de Estudos Africanospor
dc.event.typeCongressopor
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10071/2272
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewedNãopor
dc.publicationstatusNão publicadopor
dc.rightsopen accesspor
dc.subjectJovenspor
dc.subjectConflitopor
dc.subjectEstadopor
dc.subjectDireitopor
dc.titleAssistência jurisdicional dos jovens: um direito a constituirpor
dc.typeconferenceObjectpor
dspace.entity.typePublicationen

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