O poder disciplinar do empregador no contrato de trabalho com advogados e solicitadores: Limites face à autonomia técnica e à deontologia

dc.contributor.advisorAlves, Luísa Teixeira
dc.contributor.authorSoares, André Filipe Gonçalves
dc.date.accessioned2026-09-28T14:05:25Z
dc.date.embargo2027-09-18
dc.date.issued2026-09-18
dc.date.submitted2026-06
dc.description.abstractA integração de advogados e solicitadores em estruturas empresariais, sob a égide da subordinação jurídica, gerou uma anomia complexa entre o poder disciplinar do empregador, a autonomia técnica e o imperativo dever de independência das respetivas Ordens profissionais (OA e OSAE). A presente dissertação analisa esta tensão normativa, investigando os limites da obediência laboral face aos deveres deontológicos destes profissionais, num sistema que frequentemente os remete para o “dilema sem saída” de ter de escolher entre o cumprimento da deontologia e a manutenção do seu vínculo laboral.Através da exegese crítica dos Estatutos Profissionais e do Código do Trabalho, complementada pelo estudo comparado dos modelos espanhol, francês e italiano e do CCBE, examina-se a “dupla sujeição disciplinar” e a zona de conflito onde as ordens hierárquicas colidem com a independência profissional. A análise crítica do Ac. do TRE, de 30 de maio de 2019 (proc. n.º 612/18), demonstra como a aplicação correta do direito laboral vigente pode produzir resultados substancialmente injustos quando desacompanhada de uma avaliação deontológica. Conclui-se que os mecanismos de tutela atuais – agravados pela revogação do art.º 73.º do EOA pela Lei n.º 6/2024 – se revelam meramente reativos e insuficientes.Em resposta, propõe-se, em sede de lege ferenda, a consagração de um parecer prévio vinculativo da respetiva Ordem profissional como condição de procedibilidade do despedimento disciplinar fundado em desobediência, garantindo a efetividade material da independência e autonomia técnica do profissional.
dc.description.abstractThe integration of lawyers and solicitors into corporate structures, under the umbrella of legal subordination, has given rise to a complex anomie between the employer’s disciplinary power, professional autonomy, and the imperative duty of independence of the respective professional bodies (OA and OSAE). This dissertation analyses this normative tension, investigating the limits of workplace obedience in light of the ethical duties of lawyers and solicitors, within a system that frequently places these professionals in a “no-win dilemma” of having to choose between upholding their professional ethics and maintaining their employment relationship.Through a critical exegesis of the Professional Statutes and the Labour Code, supplemented by a comparative study of the Spanish, French, and Italian models and that of the CCBE, this work examines “dual disciplinary subjection” and the zone of conflict where hierarchical structures clash with the independence of these professionals. A critical analysis of the Évora Court of Appeal’s (Tribunal da Relação de Évora — TRE) judgment of 30 May 2019 (case no. 612/18) demonstrates how the correct application of current labour law can produce substantially unfair results when not accompanied by an ethical assessment. It is concluded that the current protective mechanisms – exacerbated by the repeal of Article 73 of the EOA by Law No. 6/2024 – prove to be merely reactive and insufficient.In response, it is proposed, in terms of lege ferenda, that a binding prior opinion from the relevant professional body be enshrined as a condition for the admissibility of disciplinary dismissal on grounds of insubordination, thereby guaranteeing the substantive effectiveness of the professional’s independence and technical autonomy.
dc.identifier.citationSoares, A. F. G. (2026). O poder disciplinar do empregador no contrato de trabalho com advogados e solicitadores: Limites face à autonomia técnica e à deontologia [Dissertação de mestrado, Iscte - Instituto Universitário de Lisboa]. Repositório Iscte. http://hdl.handle.net/10071/38656
dc.identifier.tid204365333
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10071/38656
dc.language.isopor
dc.peerreviewedyes
dc.rightsrestricted access
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
dc.subjectPoder disciplinar
dc.subjectContrato de trabalho -- Employment agreement
dc.subjectAutonomia técnica
dc.subjectSubordinação jurídica
dc.subjectDeontologia -- Deontology
dc.subjectAdvogado -- Lawyer
dc.subjectSolicitador
dc.subjectDisciplinary power
dc.subjectProfessional autonomy
dc.subjectLegal subordination
dc.subjectProfessional ethics
dc.subjectSolicitors
dc.titleO poder disciplinar do empregador no contrato de trabalho com advogados e solicitadores: Limites face à autonomia técnica e à deontologia
dc.typemasterThesispt-PT
dspace.entity.typePublication
iscte.subject.odsErradicar a pobreza
iscte.subject.odsTrabalho digno e crescimento económico
iscte.subject.odsReduzir as desigualdades
thesis.degree.departmentDepartamento de Economia Política
thesis.degree.nameMestrado em Direito das Empresas e do Trabalho

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