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    <title>Repositório Coleção:</title>
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  <item rdf:about="http://hdl.handle.net/10071/35455">
    <title>Livre iniciativa privada e direito da concorrência: Um olhar luso brasileiro</title>
    <link>http://hdl.handle.net/10071/35455</link>
    <description>Título próprio: Livre iniciativa privada e direito da concorrência: Um olhar luso brasileiro
Autoria: Bahamonde, R.
Editor: Pedro Trovão do Rosário; Luciene Dal Ri; Denise Hammerschmidt
Resumo: O presente trabalho realiza uma análise crítica e comparativa da iniciativa privada enquanto elemento estruturante na constituição portuguesa e brasileira para a conformação de uma economia social e de mercado. Num segundo memento, estudarse-á a relevância da tutela da livre concorrência nos textos constitucionais para a manutenção de um mercado aberto, e a sua fricção com a liberdade de iniciativa privada. Por fim, concluiremos o estudo analisando as diversas limitações da iniciativa privada determinadas pelo direito da concorrência para a manutenção do mercado, salientando e analisando criticamente as diferentes abordagens do ordenamento jurídico luso e brasileiro.</description>
    <dc:date>2020-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://hdl.handle.net/10071/28334">
    <title>É possível limitar o direito ao recurso na arbitragem tributária?</title>
    <link>http://hdl.handle.net/10071/28334</link>
    <description>Título próprio: É possível limitar o direito ao recurso na arbitragem tributária?
Autoria: Domingos, F. N.
Editor: Tathiane Piscitelli, Andréa Mascitto, André Luiz Fonseca Fernandes (coordenadores)
Resumo: O texto a seguir examina o que diz ser o “pecado original” do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT – Decreto-Lei n. 10/2011, de 20 de janeiro daquele ano) portuguesa: a limitação do direito ao recurso das decisões arbitrais. Após esmiuçar o sistema de controle de tais decisões (que prevê recursos  e impugnação), o autor afirma que a limitação das possibilidades de recurso nele prevista não violaria o princípio da tutela jurisdicional efetiva. Seria opção válida do legislador concretizar tal princípio em sua dimensão de prolação de decisão em prazo razoável.&#xD;
Trata-se de conclusão importante para o estágio atual das discussões sobre o&#xD;
desenho da arbitragem tributária no Brasil. Como se viu, os Projetos de Lei (PLs) n.&#xD;
4.257/2019 e 4.468/2020 adotaram o caminho de não admitir o reexame de mérito da&#xD;
sentença arbitral, sendo autorizada apenas a sua anulação por vício procedimental&#xD;
(arts. 32 e 33 da Lei de Arbitragem). Assim como em Portugal, isso configura opção&#xD;
legítima no Brasil, favorecendo a resolução do processo arbitral em prazo razoável.</description>
    <dc:date>2022-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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